O Ministério Público de Contas
do Estado de Roraima (MPC/RR) apontou indícios de práticas semelhantes à
“agiotagem institucionalizada” em operações de cartão de crédito consignado e
cartão benefício descontadas diretamente na folha de pagamento dos servidores
estaduais. As irregularidades estão relacionadas a contratos e normas
implantadas durante a gestão do ex-governador Antônio Denarium e do então
secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração (Segad), Juliano
Bacarim.
A informação consta na
Notificação Recomendatória nº 4/2025, assinada pelo procurador de Contas Paulo
Sérgio Oliveira de Sousa, no âmbito do Procedimento de Investigação Preliminar
nº 04/2026. O documento recomenda a suspensão imediata de novas averbações de
cartões consignados, a rescisão do Contrato de Comodato nº 87/SEGAD/UGAM,
firmado com a empresa Grid Software Ltda., a revogação do Decreto nº
37.247-E/2025, a criação de um programa de repactuação de dívidas e o envio do
caso à Polícia Civil para apuração de possível agiotagem institucional.
Segundo o MPC/RR, a auditoria
analítica realizada pela Coordenadoria-Geral de Folha de Pagamento da Segad,
referente à competência de maio de 2026, revelou um cenário grave de
comprometimento da renda de servidores públicos estaduais. Ao todo, foram
identificados 4.120 servidores diretamente afetados, 14.513 contratos ativos de
cartões consignados e descontos mensais que somam R$ 3.950.499,38 na folha de
pagamento.
O documento também aponta um
passivo financeiro estimado em mais de R$ 320 milhões. Para o MPC/RR, esse
valor demonstra que o problema não se limita a falhas pontuais, mas revela um
quadro sistêmico de endividamento, com risco de comprometimento da subsistência
e da dignidade financeira de milhares de servidores.
Juros
de até 5,5% ao mês e custo anual acima de 90%
Um dos pontos centrais da
notificação é a diferença entre as taxas cobradas nos cartões consignados e
aquelas praticadas no empréstimo consignado tradicional.
De acordo com a auditoria, os
cartões de crédito consignado e os cartões benefício vinham sendo contratados
com juros entre 4,5% e 5,5% ao mês. Em termos anuais, o Custo Efetivo Total
poderia chegar a patamares entre 69,6% e 90,1%.
Já o empréstimo consignado
tradicional, também garantido por desconto direto em folha, apresenta taxas
entre 1,70% e 2,00% ao mês.
Para o MPC/RR, a diferença é
grave porque as duas modalidades têm a mesma garantia: o desconto automático na
remuneração do servidor. Ou seja, mesmo com baixo risco para as instituições
financeiras, os cartões consignados chegaram a custar mais de três vezes o
valor do consignado tradicional.
Na avaliação do órgão, essa
distorção de mercado, quando operada com apoio da estrutura administrativa do
Estado e sem mecanismos adequados de controle, assume contornos de “agiotagem
institucionalizada”, pois permite que instituições privadas recebam juros
considerados excessivos com garantia direta da folha pública.
Decreto
ampliou margem e aumentou exposição dos servidores
A notificação também aponta
que o Decreto nº 37.247-E/2025 teve papel relevante no agravamento do problema.
A norma ampliou a margem facultativa total para 55% e separou percentuais
específicos para diferentes produtos: 35% para consignações tradicionais, 10%
para cartão de crédito consignado e 10% para cartão benefício consignado.
Para o MPC/RR, essa ampliação
desestruturou mecanismos de proteção financeira que existiam na Administração
Estadual. O documento afirma que, sob a justificativa de facilitar o acesso ao
crédito, os servidores foram expostos a produtos financeiros de alto custo, com
pouca transparência e controle insuficiente.
A recomendação sustenta que as
modalidades de cartão passaram a ocupar papel central no endividamento dos
servidores públicos estaduais, apesar de apresentarem taxas muito superiores às
do consignado tradicional.
Por isso, o MPC/RR recomenda a
revogação dos dispositivos dos decretos estaduais que instituem e regulamentam
o cartão de crédito consignado e o cartão benefício consignado, além da
extinção imediata dessas modalidades do rol de produtos averbáveis na folha
estadual.
Contratos
com “01/01” mascaravam dívidas longas
Outro achado considerado grave
é o uso generalizado da rubrica “01/01” no campo destinado à quantidade de
parcelas. A auditoria identificou 8.506 contratos registrados dessa forma, o
que representa 58,61% do total analisado.
Na prática, o registro “01/01”
passa a ideia de que a dívida será quitada em uma única parcela. Porém, segundo
o MPC/RR, os contratos analisados tinham prazos reais de amortização que podiam
chegar a 60, 96 ou até 120 meses.
Para o órgão, esse tipo de
registro compromete o direito básico à informação, pois impede que o servidor
saiba com clareza quantas parcelas ainda faltam, qual é o saldo devedor, qual é
a data estimada de quitação e qual é o Custo Efetivo Total da operação.
O MPC/RR afirma que essa
opacidade transforma compromissos financeiros comuns em dívidas prolongadas e
de difícil quitação, contribuindo para a perpetuação do endividamento. O
documento também aponta que a falta de transparência dificulta a fiscalização
da própria Administração Pública e dos órgãos de controle.
Mais
de 1,6 mil servidores tinham dívidas com quatro ou mais instituições
A auditoria identificou que
1.677 servidores, o equivalente a 40,7% dos casos analisados, mantinham
vínculos simultâneos com quatro ou mais instituições financeiras
consignatárias.
Esse dado foi classificado
pelo MPC/RR como compatível com um cenário de superendividamento estrutural. O
documento cita ainda caso extremo de servidor vinculado a sete instituições
financeiras diferentes por meio de nove contratos ativos.
Para o Ministério Público de
Contas, a combinação entre margem ampliada, ausência de bloqueios automáticos,
juros elevados e falta de informações claras criou um ambiente favorável ao
agravamento das dívidas dos servidores.
O órgão afirma que os números
não revelam situações isoladas, mas um padrão sistêmico de endividamento,
favorecido por fatores estruturais que fragilizaram os mecanismos de proteção
do funcionalismo público estadual.
Grid
Software é apontada por falhas no sistema de controle
A notificação também mira o
Contrato de Comodato nº 87/SEGAD/UGAM, firmado com a empresa Grid Software
Ltda., responsável pelo sistema de gestão e averbação das consignações.
Segundo o MPC/RR, o sistema
deveria garantir o controle da margem consignável, impedir extrapolações dos
limites permitidos e assegurar transparência nas informações dos contratos. No
entanto, a auditoria apontou fragilidades relevantes nos mecanismos
automatizados de controle.
O documento afirma que o
sistema não foi capaz de impedir ou sinalizar situações de alto risco, como
servidores com múltiplos contratos simultâneos e operações acima de parâmetros
considerados prudentes.
Para o MPC/RR, a inoperância
da empresa gestora da margem caracteriza inadimplemento contratual grave. Por
isso, o órgão recomenda a rescisão imediata e unilateral do contrato com a Grid
Software Ltda.
A notificação aponta como
fundamentos a ausência de bloqueio automático para os limites de 10% por
rubrica, a tolerância à rubrica “01/01” em mais da metade dos contratos e a
omissão no dever de prevenção de fraudes e preservação da integridade dos
dados.
Seguro
prestamista pode configurar venda casada
A auditoria também identificou
indícios de cobrança irregular de seguro prestamista em operação vinculada à
instituição Eagle SCD.
Segundo o documento, na
Operação nº 3407735, houve incidência de seguro prestamista correspondente a
15,8% do valor nominal contratado, deduzido antes mesmo da liberação dos
recursos ao servidor.
Para o MPC/RR, a situação
exige apuração porque a contratação de produtos acessórios em operações de
crédito deve depender de consentimento livre, expresso, informado e inequívoco
do consumidor.
Caso fique comprovado que o
seguro foi imposto como condição para liberação do crédito, poderá estar
caracterizada prática incompatível com a transparência, a boa-fé objetiva e as
normas de proteção ao consumidor.
O documento também destaca que
a gravidade do fato aumenta diante do contexto de servidores com renda
comprometida, múltiplos contratos ativos e grande assimetria de informação em
relação às instituições financeiras.
Bancos
deram respostas insuficientes, segundo o MPC
A notificação afirma que as
instituições financeiras notificadas — Daycoval, Eagle/Futuro SCD,
Monbank/Monetarie SCD e Pine S.A. — apresentaram respostas insuficientes aos
ofícios enviados pela Segad.
Segundo o MPC/RR, as respostas
não esclareceram adequadamente as inconsistências apontadas pela auditoria. Em
grande parte, limitaram-se a atribuir responsabilidades entre as próprias
instituições consignatárias e a empresa gestora do sistema de averbação.
O documento registra que a
persistência desse modelo compromete a transparência das operações, fragiliza a
fiscalização da Administração Pública e contribui para a formação de um
ambiente propício ao agravamento do endividamento dos servidores.
MPC
pede suspensão imediata de novas averbações
Diante do cenário
identificado, o MPC/RR notificou o governador do Estado para adotar
providências imediatas, cumulativas e irretratáveis.
A primeira medida recomendada
é a suspensão cautelar de novas averbações nas modalidades cartão de crédito
consignado, cartão benefício consignado, cartão benefício compra e cartão
benefício saque em todas as consignatárias autorizadas no Estado de Roraima.
Na prática, isso significa
impedir a inclusão de novos contratos dessas modalidades na folha de pagamento
até que as irregularidades sejam corrigidas e os controles sejam reavaliados.
O objetivo da medida é evitar
que novos servidores sejam incluídos em operações consideradas de alto risco e
impedir o agravamento do passivo financeiro já identificado.
Notificação
recomenda rescisão de contrato e revogação de decreto
Além da suspensão de novas
averbações, o MPC/RR recomenda a rescisão imediata e unilateral do Contrato de
Comodato nº 87/SEGAD/UGAM, celebrado em 1º de julho de 2024.
O órgão também recomenda a
revogação dos dispositivos que instituem e regulamentam o cartão de crédito
consignado e o cartão benefício consignado nos Decretos nº 27.675-E/2019, nº
33.787-E/2022 e nº 37.247-E/2025.
Outra medida sugerida é a
manutenção apenas das modalidades historicamente consolidadas na folha
estadual, como empréstimo consignado tradicional, plano de saúde, previdência
complementar e financiamento imobiliário.
O MPC/RR também recomenda a
revisão do Decreto Estadual nº 37.247-E/2025, com reavaliação da ampliação das
margens facultativas destinadas aos cartões consignados.
Programa
de repactuação de dívidas
A notificação recomenda ainda
a criação de um Programa Estadual de Repactuação de Dívidas e Prevenção ao
Superendividamento dos Servidores Públicos do Estado de Roraima.
O programa deve ter como base
a Lei Federal nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, e
contemplar mecanismos de renegociação, portabilidade assistida, orientação
financeira e preservação do mínimo existencial.
O MPC/RR também recomenda um
programa extraordinário de portabilidade e repactuação das operações de cartão
consignado, permitindo que servidores em situação de superendividamento possam
migrar suas dívidas para modalidades de crédito de menor custo, especialmente o
empréstimo consignado tradicional.
A intenção é permitir a
liquidação do saldo devedor por nova instituição financeira, observadas as
normas do Sistema Financeiro Nacional e as regras de proteção ao consumidor.
Caso
deve ser enviado à Polícia Civil
Um dos pontos mais duros da
notificação é a recomendação de encaminhamento integral dos autos à autoridade
policial competente.
Segundo o MPC/RR, a remessa
deve permitir a apuração de eventuais ilícitos relacionados à cobrança de juros
excessivamente onerosos em operações garantidas por desconto em folha, à
contratação de seguro prestamista sem comprovação adequada de consentimento, à
falta de transparência nas informações contratuais e à eventual
responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas pela manutenção das
irregularidades.
A notificação também recomenda
a instauração imediata de sindicância administrativa pela Segad para apurar a
responsabilidade funcional de agentes públicos que tenham celebrado ou
permitido a manutenção do contrato com a Grid Software sem exigir controles
sistêmicos mínimos.
A sindicância deverá apurar
ainda eventual omissão dolosa ou culposa de gestores da Segad e da CGFP/SEGAD,
possível conflito de interesses, favorecimento ou recebimento de vantagens por
agentes públicos envolvidos na celebração ou execução do contrato e no
credenciamento das consignatárias.
Prazo
de 15 dias para resposta
O MPC/RR fixou prazo de 15
dias, contados do recebimento da notificação, para que a autoridade
destinatária informe e comprove as providências adotadas para o cumprimento
integral das recomendações.
Em caso de descumprimento, o
órgão afirma que poderá encaminhar as irregularidades ao Tribunal de Contas do
Estado de Roraima (TCE-RR), ao Ministério Público Estadual e ao Banco Central
do Brasil, para adoção das medidas de controle, fiscalização e sanção cabíveis.



