Menos fiscalização, mais corrupção

Já é de conhecimento público que tramita na Assembleia Legislativa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 03/2013, de autoria do deputado Mário Hélio, visando à redução do número de procuradores do Ministério Público de Contas do Estado do Ceará (MPC). A justificativa que acompanha a referida PEC ressalta a necessidade de igualar o número de procuradores ao de auditores. Nas entrevistas, o nobre deputado reafirma a tese exposta de que a PEC “só adequa ao número de auditores o de procuradores, porque se você olhar os outros estados brasileiros é assim” [1].

 

A afirmativa de que, nos outros Tribunais de Contas espalhados pelo Brasil, há igualdade de vagas entre procuradores e auditores não se sustenta. A começar pelo TCU, que, conforme a Constituição Federal, deve ser o modelo para os demais Tribunais de Contas. Na Corte de Contas Federal há sete procuradores e quatro auditores. Na verdade, dos 33 Tribunais de Contas, em 25 deles, não há qualquer igualdade entre o número de procuradores e auditores. 

Os dados somente demonstram que os argumentos apresentados não condizem com a realidade.

Cabe ainda ressaltar que o autor da PEC, deputado Mário Hélio, afirma que a PEC não atrapalha os trabalhos no MPC. Pergunta-se como o deputado pode ter tanta convicção se nunca conheceu as instalações e a estrutura deficitária do MPC, com apenas dois procuradores.

Registra-se que a verdadeira justificativa da PEC nº 03/2013 é enfraquecer o Ministério Público de Contas, bem como é um instrumento de retaliação contra o trabalho que o MPC vem desenvolvendo nos últimos tempos. Cabe lembrar da ação para reduzir o número de comissionados na Assembleia e, por último, da ação conjunta dos Ministérios Públicos demonstrando irregularidades no empreendimento Acquário Ceará.


Assim, fica no ar a pergunta: a quem interessa um MPC sem estrutura, sem Procurador de Contas?

 

Gleydson Alexandre

Procurador-geral do Ministério Público de Contas do Ceará


Fonte: O Povo