STF inicia julgamento sobre autonomia do Ministério Público de Contas de RR

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STF inicia julgamento sobre autonomia do Ministério Público de Contas de RR

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O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), questionando a concessão de autonomia administrativa, financeira e orçamentária ao Ministério Público de Contas de Roraima (MPC/RR) foi iniciado e suspenso ontem com o pedido de vista formulado pelo ministro Carlos Ayres Britto.

Na ação se discutem dispositivos da Constituição do Estado inseridos pela Emenda Constitucional 29/2011, aprovada pela Assembleia Legislativa no final do ano passado, bem como a lei estadual que regulamenta a alteração. A Atricon alega inconstitucionalidade formal.
O pedido de vista foi formulado quando o relator, ministro Joaquim Barbosa, havia votado pela concessão da medida liminar. Conforme a assessoria de comunicação do STF, ele baseou seu voto em precedente firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADI 789, relatada pelo ministro Celso de Mello.

Nesse julgamento, o Supremo firmou entendimento no sentido de que os Ministérios Públicos de Contas dos estados devem obedecer à simetria com a Constituição Federal (CF), que coloca o Ministério Público de Contas da União na estrutura do Tribunal de Contas da União (TCU), este com autonomia administrativa, financeira e orçamentária e com a prerrogativa de propor iniciativas legislativas para estruturar seus quadros ou modificá-los.
Segundo o relator, a Constituição Federal não conferiu ao Ministério Público de Contas equiparação com o Ministério Público Federal (MPF). Assim, cabe ao TCU e, por simetria, aos TCEs estaduais, a iniciativa de leis sobre sua organização, que inclui os MPs de Contas, a eles vinculados.Por entender que o MP de Contas de Roraima já está instalado em conformidade com a legislação agora impugnada e que se vêm consolidando modelos incompatíveis com a Constituição Federal, o ministro Joaquim Barbosa votou pela concessão da liminar para suspender, com efeitos retroativos (desde a promulgação da EC 29 e da sanção da Lei 840/2011), os dispositivos impugnados.O teor da matéria já teria sido questionado no Supremo pelo menos sete vezes por situações similares nos MPCs de outros estados. Em todos os casos houve ganho de causa para a Atricon. Além de Joaquim Barbosa, já foram relatores da mesma matéria os ministros Marco Aurélio Mello, Cármem Lúcia e Ricardo Lewandowski.No caso do MP de Contas do Estado, a Emenda 29/2011, que dá autonomia ao órgão é originária de uma iniciativa do governador do Estado, Anchieta Júnior. De acordo com a Atricon, porém, somente o Tribunal de Contas ou o Poder Legislativo poderia deflagrar o processo tendente a alterar a estrutura do TC. Além disso, a norma também sofreria de vício formal por incompetência legislativa estadual. Isso porque, de acordo com a associação, somente a União pode legislar sobre crimes de responsabilidade.Sobre a Lei Estadual nº 840/2012, que organiza os cargos em comissão do MPC-RR, os advogados da Atricon alegam que sua inconstitucionalidade seria por arrastamento “como resultado de sua dependência lógica em face dos dispositivos inconstitucionais, introduzidos na Constituição de Roraima pela EC nº 29/2011”.

MPC – O procurador de Contas Paulo Sérgio Sousa informou que já esperava pelo voto favorável à concessão da liminar para a Atricon do ministro-relator Joaquim Barbosa. O que, segundo ele, causou surpresa foi a rapidez com que a matéria entrou em pauta para ser julgada.   

“Foi colocada em pauta ontem [anteontem] à noite. Já estávamos esperando esse voto do relator, até porque ele já tinha se manifestado anteriormente nesse sentido em outros processos”, destacou o procurador de Contas.

Tendo por base o resultado de julgamentos anteriores de matérias similares, Paulo Sérgio disse acreditar que o ministro Carlos Ayres Britto, que pediu vista, votará em favor da autonomia. “Acredito que o voto vista vai ser a favor. A gente espera que com essa nova composição do Supremo, com os ministros que nunca votaram a matéria, a gente consiga reverter”, ressaltou.

Ele acredita que a ADI volte a ser julgada somente após a posse do ministro Carlos Ayres Britto como novo presidente do STF, prevista para o próximo mês.

Fonte: Folha de Boa Vista
Reportagem de Vanessa Lima