O Ministério Público de Contas do Estado de Roraima vem a público externar integral apoio ao Procurador Bismarck Dias de Azevedo e rechaçar, veementemente, as afirmações fantasiosas e difamatórias expressas na “Nota de Repúdio” emitida pela Associação dos Auditores Fiscais do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (Audifis) e publicada no dia 30 de outubro deste ano, neste mesmo veículo de comunicação.
Esclarece a todos os interessados que a missão institucional deste Parquet Especializado é, sempre, a de bucar a efetivação do interesse público nas mais variadas formas em que ele se apresenta. Informa ainda, que o papel de defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis são missões institucionais que norteiam todo e qualquer trabalho dos Procuradores de Contas, sem exceção.
Informa ainda que no exercício de tão relevante desiderato é garantido a todo membro do Ministério Público a inviolabilidade de opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentais, nos limites de sua independência funcional.
Afirma que taxar as ponderações e apontamentos do Procurador de "deselegantes, desrespeitosas, inapropriadas, provocativas, jocosas, gratuitas e antiéticas", além de atentar contra a independência funcional do mesmo, também deturpa a realidade, uma vez que suas manifestações são eminentementes técnicas e buscam apurar responsabilidade de servidores públicos que praticaram condutas discrepantes com as normas regulamentadoras das atividades dos auditores fiscais de controle externo, sendo que, em algumas situações, os próprios auditores reconheceram as falhas e impropriedades apontadas como, por exemplo, no processo PC2009.10010-01/2009.
Deixa claro que a preocupação e constante cobrança do membro do Parquet Especializado é reflexo da extrema importância do bom desempenho das funções inerentes aos Auditores Fiscais nos processos de contas. Acrescenta-se o fato de que os apontamentos exarados nos pareceres do eminente Procurador estão devidamente fundamentados e utilizam como critério de aferição os dispositivos legais e regulamentares que tratam do exercício dos trabalhos de auditagem. A título exemplificativo, citamos a Manifestação 030/2011-MPC-TCE/RR e os Pareceres 374/2013 e 174/2012, onde se requer a abertura de sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar eventual falta funcional de auditores fiscais no desempenho de suas funções.
Explica ainda, que os pedidos de providências para abertura de PAD objetiva apurar eventuais condutas faltosas dos servidores indicados, não podendo ser confundido com imposição prévia de penalidade. Trata-se sim, de buscar a verdade dos fatos e impor a responsabilização em caso de configuração de eventual ilícito funcional.
Na oportunidade, informa à população roraimense que todos os pareceres e manifestações exarados por este Parquet se encontram ao livre acesso da população na sede desta instituição, conforme a Lei de Acesso à Informação e, até o final do ano, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.mpc.rr.gov.
Por último, reitera seu compromisso com a tutela do interesse público, reforçando sua conduta na proteção e defesa dos direitos da coletividade, ainda que essa prática conflite com interesses corporativos e individualistas de determinadas categorias funcionais. Não serão manifestações como a fatídica e retrocitada “Nota de Repúdio” que irão intimidar o trabalho dos membros do Ministério Público de Contas na busca incessante do aprimoramento do controle externo deste Estado, custe o que custar, doa a quem doer.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador-geral do Ministério Público de Contas
Diogo Novaes Fortes
Procurador de Contas



