PEC muda funcionamento dos tribunais de contas e estabelece concurso para a carreira

A Cmara dos Deputados analisa proposta que muda as regras de composio e funcionamento do Tribunal de Contas da Unio (TCU), dos tribunais de contas dos estados, do DF e dos municpios, alm do Ministrio Pblico junto ao TCU.
A Proposta de Emenda Constituio (PEC) 329/13, do deputado Francisco Praciano (PT-AM), prev a realizao de concurso pblico de provas e ttulos para as carreiras dos rgos de contas. Tambm determina a fiscalizao pelo Conselho Nacional de Justia (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministrio Pblico (CNMP), alm de outras medidas.

O objetivo, segundo Praciano, acabar com a influncia poltica na atuao dos integrantes dos tribunais de conta. A PEC preconiza o modelo do Poder Judicirio, em que o ingresso na carreira se d por concurso para o cargo de juiz substituto e, por promoo na carreira, chega-se ao tribunal, explica o deputado. De acordo com a PEC, o concurso ser para os cargos de auditor substituto de ministro, auditor substituto de conselheiro e auditor de controle externo.

A proposta tambm impede a nomeao de ministros do TCU, ou integrantes de todos os outros rgos de conta, que sejam inelegveis a cargos pblicos por condenao em deciso transitada em julgado ou proferida por rgo colegiado por crimes como lavagem de dinheiro ou trfico de drogas. Exige tambm formao em nvel superior. Aproximadamente 25% dos membros dos tribunais de contas estaduais no possuem a formao adequada para exercer a funo, alerta.

Fiscalizao
A proposta de emenda Constituio estabelece que o CNJ dever fiscalizar o trabalho dos ministros, conselheiros e auditores dos tribunais de contas. Alm disso, caber ao CNMP a fiscalizao dos procuradores do Ministrio Pblico de Contas.

Magistrados de contas e procuradores de contas podem perfeitamente ter sua atuao submetida aos conselhos atualmente existentes, CNJ e CNMP, respectivamente, eventualmente com pequenos ajustes na composio destes, argumenta o deputado. De acordo com a PEC, o CNJ ter mais um integrante um ministro ou conselheiro do TCU. J o CNMP contar tambm com um integrante do Ministrio Pblico de Contas.

Segundo Praciano, o CNMP j reconheceu sua competncia para fiscalizar o Ministrio Pblico de Contas. Em relao submisso dos ministros e conselheiros ao CNJ, trata-se de previso com guarida inclusive no princpio da economicidade. No faz sentido algum criar um novo rgo pblico, com toda a sorte de implicaes financeiras que isso significa para fiscalizar menos de 300 magistrados de contas. O CNJ j fiscaliza 15 mil juzes, argumentou.

Jurisprudncia
A PEC prev ainda a uniformizao da jurisprudncia do TCU para os casos de repercusso geral, ou seja, de interesse alm das partes do processo, nos moldes do que acontece com os recursos extraordinrios no Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse instrumento, pretende-se acabar com as interpretaes localizadas, que tm diminudo muito a eficcia, por exemplo, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educao, argumenta.

A proposta determina ainda que a nomeao dos conselheiros dos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municpios, feita pelo chefe do Poder Executivo, tenha a seguinte ordem:

um eleito pela classe entre os auditores de controle externo concursado h pelo menos dez anos;
um eleito pela classe entre os membros vitalcios do Ministrio Pblico de Contas;
um eleito, alternadamente, pelos conselhos profissionais de direito, administrao, contabilidade e economia; e
quatro eleitos pela classe dentre os auditores substitutos de conselheiro vitalcios.
Hoje, a Constituio estabelece que os tribunais de contas sejam integrados por sete conselheiros, mas com regras de composio determinadas pelas constituies estaduais. A PEC prev que, quando surgirem vagas, elas tero de ser preenchidas seguindo a ordem de escolha acima, em que cinco dos conselheiros devem ser auditores concursados e um deve ser membro do Ministrio Pblico de Contas.

Todos os integrantes tero mandato vitalcio, com exceo apenas dos representantes de conselhos profissionais, que cumpriro mandato de quatro anos. Eles faro as vezes de representantes da sociedade, explica o deputado.

Tramitao
A admissibilidade da proposta ser analisada pela Comisso de Constituio e Justia e de Cidadania. Se aprovada, a PEC ser discutida por uma comisso especial antes de seguir para votao em dois turnos no Plenrio.

Fonte: Site Cmara dos Deputados