Apenas 24 horas. Esse foi o tempo transcorrido entre o governo do Paran recorrer da deciso que reconduziu Fabio Camargo ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TC) e, logo em seguida, desistir do recurso. O ex-parlamentar foi afastado do TC em novembro do ano passado pelo Tribunal de Justia do Paran (TJ), mas conseguiu retornar ao posto h 20 dias pelas mos do Supremo Tribunal Federal (STF). Figurando como parte interessada no processo, o Executivo recorreu ao STF na ltima tera-feira, mas desistiu no dia seguinte. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse que cometeu um equvoco.
No agravo regimental assinado pelo procurador Csar Augusto Binder, o governo dizia no se resignar com a deciso liminar do ministro Gilmar Mendes, que no mereceria prosperar. A reclamao proposta [por Fabio Camargo] de todo incabvel, defendia o recurso. Para embasar as afirmaes, a PGE sustentava que a reclamao de Camargo ao Supremo no caberia no caso em questo e que um eventual recurso dele para tentar voltar ao TC deveria ser feito ao Superior Tribunal de Justia (STJ).
procuradoria ainda se posicionava contra o argumento do ex-deputado de equiparar conselheiros a magistrados em relao vitaliciedade dos cargos, com base num julgamento do prprio Supremo envolvendo uma emenda constitucional do Rio de Janeiro. Segundo a PGE, os casos seriam completamente distintos.
O agravo chegou a ser anexado aos autos do processo na quarta-feira. Quase simultaneamente, porm, a procuradoria desistiu do recurso, por meio de documento assinado pelo procurador-geral do Estado, Ubirajara Ayres Gasparin.
Justificativas
Houve da nossa parte uma interpretao equivocada da proclamao do resultado [da liminar do STF] que levou interposio do recurso, afirmou Gasparin. O procurador-geral disse que consultou a assessoria da PGE em Braslia e recebeu como resposta que o estado havia sido vencido na ao. Com base nisso, orientou que o rgo recorresse da deciso do Supremo. Segundo ele, porm, a informao que recebeu estava incompleta.
Segundo Gasparin, Gilmar Mendes no apontou qualquer anormalidade nos atos que formalizaram a nomeao de Camargo e que eram o motivo de o governo figurar como interessado na ao. O estado vinha defendendo esses atos, e ficou incongruente a interposio do agravo. Houve um equvoco simplesmente, uma desinformao, reparada logo em seguida com a desistncia do recurso, defendeu-se. O estado s figura como terceiro interessado nesse processo [que envolve] interesse entre particulares , nem a favor de um nem a favor de outro.
O procurador-geral justificou, por fim, que a parte de fato interessada na ao j recorreu da liminar do STF.
Fonte: Gazeta do povo