A Associao Nacional do Ministrio Pblico (AMPCON) ajuizou a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5117), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar emenda Constituio do Estado do Cear, com alegao de vcio de iniciativa. De acordo a autora do pedido, a Emenda Constitucional 77, de 03/10/2013, diminuiu de seis para trs o nmero de cargos de membros do Ministrio Pblico no Tribunal de Contas cearense. A ADI encontra-se sob a relatoria do ministro do STF Luiz Fux.
Conforme a Associao, "a finalidade da emenda foi apenas reduzir o nmero de vagas de procuradores de contas". A redao anterior da Constituio cearense no determinava o nmero de procuradores de contas, cabendo a lei ordinria estadual definir esse quantitativo. A Lei estadual 13.720/2005 e a Lei 14.885/2011 instituam seis cargos de procuradores.
"A Constituio Cidad quis outorgar sociedade brasileira um Ministrio Pblico forte, independente; mesmo caminho segue o Ministrio Pblico especial", defende a AMPCON. Por isso, pede que o Supremo reconhea a autonomia do Ministrio Pblico de Contas, com fundamento nos artigos 130 e 125, pargrafo 2, da Constituio Federal.
Devido autonomia institucional do Ministrio Pblico de Contas, a Associao alega que houve vcio de iniciativa da proposio, a qual foi apresentada por um deputado da Assembleia Legislativa cearense. Segundo a entidade, " clara a inconstitucionalidade de todos os artigos da emenda constitucional 77 do Estado do Cear, dado o vcio formal de iniciativa, pois cabia ao Ministrio pblico de Contas iniciar qualquer processo legislativo que redundasse em criao ou extino de cargos na sua prpria carreira".
A autora da ao pede a concesso de liminar para suspender a eficcia da emenda questionada e, no mrito, a declarao de inconstitucionalidade da norma. A ADI, no entanto, ser julgada diretamente no mrito, dispensando-se o julgamento de liminar. De acordo com o relator, "a hiptese reveste-se de indiscutvel relevncia. Entendo deva ser aplicado o preceito veiculado pelo artigo 12 da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999, a fim de que a deciso venha a ser tomada em carter definitivo e no nesta fase de anlise cautelar".
Fonte: STF