O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) emitiu parecer favorável à Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP-RS) e determinou que o estado pague os valores da diferença salarial retroativa de janeiro de 2005 a março de 2009 a promotores e procuradores gaúchos. A decisão é do conselheiro nacional Luiz Moreira Gomes Júnior e também anula a votação da Assembleia Legislativa (AL-RS), que há cinco anos fixou data para o início do sistema de subsídios como forma de pagamento para a categoria.
“Os subsídios dos membros do Ministério Público são fixados pelo Congresso Nacional a partir da determinação da Constituição da República. Portanto, não é deferido às Assembleias Legislativas afastarem-se desse parâmetro nacional, tendo suas decisões caráter apenas declaratório e seus efeitos de vinculação à promulgação”, diz Gomes Júnior na decisão, emitida no início de junho.
O deputado federal Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS) fez um pronunciamento na terça-feira (1) na tribuna da Câmara contra a decisão do CNMP. Conforme o parlamentar, se trata de uma “afronta à divisão de poderes” para “enriquecimento ilícito dos promotores gaúchos”.
Em contato com o G1, a assessoria de imprensa do MP-RS comunicou que a instituição não irá se pronunciar sobre a decisão porque há uma ação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a decisão do CNMP.
Entenda
A partir de março de 2009, por decisão da AL-RS, promotores e procuradores do Ministério Público gaúcho passaram a receber remuneração pelo sistema de subsídio, que substitui o pagamento por vencimentos e institui faixas salariais fixas. A medida significou uma alta expressiva no contracheque da categoria e representou uma despesa de R$ 217 milhões ao MP-RS. À época, boa parte dos membros teve ganhos de até 40%.
O pagamento gerou duras críticas de entidades ligadas ao MP, especialmente o Sindicato dos Servidores do MP (Simpe-RS), que tratou o caso como “uma verdadeira farra”.
No ano passado, o CNMP havia rejeitado, por unanimidade, o pagamento retroativo à 2005 dos subsídios aos membros do MP gaúcho. A decisão afirmava que o estado tinha autonomia para estabelecer o período devido. Porém, voltou atrás e determinou que os valores da diferença salarial sejam pagos aos servidores.
Fonte: G1



