Supremo anula indicação de membro do MP para vaga em TC/AL

A Constituio prev que quatro vagas nos tribunais de contas estaduais devem ser preenchidas por indicados pela Assembleia Legislativa e trs pelo governador. Assim, o Supremo Tribunal Federal anulou deciso do Tribunal de Justia de Alagoas que determinou a nomeao de membro do MP no TCE-AL em cadeira que deveria ser preenchida por indicao dos deputados.

Com repercusso geral reconhecida, o caso julgado trata sobre possibilidade de um membro do Ministrio Pblico de Contas preencher um cargo de conselheiro do tribunal de contas anteriormente ocupada por pessoa indicada pela Assembleia Legislativa.

A questo chegou ao Supremo por meio de Recurso Extraordinrio, interposto pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, Fernando Toledo (PSDB), contra deciso do TJ-AL, que determinou a nomeao do representante do Ministrio Pblico.

O relator da ao, ministro Marco Aurlio, votou a favor da anulao da deciso. Para ele, deve ser respeitado o tempo de transio para que o membro do MP fosse nomeado em uma das trs vagas destinadas nomeao por parte do governador, sob o risco de haver uma inverso na proporo de vagas.

Segundo ele, o atendimento norma constitucional referente distribuio de cadeiras somente pode ocorrer quando surgida vaga pertencente ao Executivo, no se mostrando legtimo sacrificar ao momento e ao espao a escolha do Legislativo.

O relator acrescentou que a Constituio Federal de 1988 passou a determinar que os membros do tribunal de contas no fossem mais de livre nomeao pelo Poder Executivo, mas ocorresse de forma mista. De acordo com o artigo 73, pargrafo 2, dois teros devem ser indicados pelo Congresso Nacional e um tero pelo presidente da Repblica, sendo que um dos indicados pelo Executivo deve ser auditor ou membro do Ministrio Pblico (alternadamente).

Acompanharam a tese do relator os ministros Dias Toffoli, Crmen Lcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello. O ministro Lus Roberto Barroso, impedido, no votou. Com informaes da assessoria de imprensa do STF.

Fonte: Site Consultor Jurdico