Pleno do TCE decide pela imediata exoneração das nomeações de parentes da Governadora de Roraima com base na súmula vinculante 13-STF e no parecer do MP de Contas

G1

 Pleno do TCE decide pela imediata exoneração das nomeações de parentes da Governadora de Roraima com base na súmula vinculante 13-STF e no parecer do MP de Contas

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Aconteceu na manhã desta sexta feira (06), no plenário do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR) a 1ª Sessão Extraordinária do Pleno, que exclusivamente tratou do Processo PC 018/2015, relativo a prática de nepotismo no Governo do Estado de Roraima.


A sessão plenária foi composta pelo Procurador de Contas, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa,  pelos Conselheiros: Manoel Henrique Machado, Joaquim Pinto Souto Maior, Célio Rodrigues Wanderley, Cilene Lago Salomão, Essen Pineiro, Manoel Dantas  e Marcus Rafael de Hollanda Farias (Relator).  Logo após a abertura da Sessão foi declarada a Suspensão e o Impedimento dos Conselheiros Manoel Dantas e Essen Pinheiro, ambos por terem familiares envolvidos no caso.


O Colegiado decidiu por maioria que os parentes da governadora Suely Campos (PP) até o 3º grau, que não ocupam cargos políticos, deverão ser exonerados de imediato, assim que notificada da decisão, modificando assim o prazo que primeiramente era de 30 dias.

No julgamento do caso das Nomeações consideradas Inconstitucionais pelo Ministério Público de Contas (MPC/RR) o colegiado do TCE seguiu a decisão do relator do processo, conselheiro Marcus Holanda que teve como base a Sumula Vinculante 13-STF e as argumentações do Parecer do MPC.


Na decisão final da Corte de Contas, foram expedidas três determinações a Governadora de Roraima: 

I-Exonerar de imediato após a notificação todos os parentes em Cargos de Natureza Administrativa, entre eles, os de Secretário Adjunto; 

II-Justificar as nomeações para os Cargos de Agentes Políticos sob pena de responsabilidade caso seja verificada a ineficiência ou troca de favores; 

III-Ajustar todas as nomeações de parentes dos demais Agentes, Secretários e Diretores detentores de cargos comissionados.

 

Para Procurador, Paulo Sousa, as nomeações atentavam contra os princípios da moralidade, razoabilidade administrativas e demais abrigados na Constituição Federal/88, e a Sumula Vinculante 13-STF, e hoje a Corte de Contas, decidiu pela regular norma Constitucional,  e o MP de Contas se satisfez com a decisão, e cremos que a Senhora Governadora,  assim que notificada da Decisão irá cumpri-la.