A governadora Suely Campos (PP) assinou, na tarde de ontem, quatro decretos de exonerao de gestores com grau de parentesco com ela. A medida foi adotada em atendimento deciso do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), anunciada na sexta-feira passada, 06.
Foram exonerados o ouvidor-geral Hugo Leonardo Souza Luz Santos (filho do secretrio de Justia e Cidadania, Josu Filho); o secretrio adjunto de Agricultura, Joo Paulo de Souza e Silva (irmo da governadora); o adjunto de Cultura, Jos Alcione Almeida Jnior (cunhado da chefe da Casa Civil, Danielle Campos Arajo); e a secretria adjunta de Educao, Graciela Cristina Zilbert (esposa do titular da Sejuc, Josu Filho).
No cargo de ouvidor-geral assumir o advogado Hermenegildo Coelho. O adjunto da Secretaria de Cultura ser o administrador Franclio Parente Hardi, e da Secretaria de Educao ser Jules Rimet de Souza Cruz Soares.
Com a sada do secretrio de Agricultura Hiprion de Oliveira Silva, anunciada na semana passada, e do adjunto, assumiro os cargos Gilzimar Almeida Barbosa e Antnio Cabral de Macedo Neto, respectivamente.
Em entrevista Folha, na semana passada, o secretrio de Comunicao, Ivo Gallindo, afirmou que os critrios adotados para as novas nomeaes sero os mesmos do incio da gesto: capacidade tcnica e vontade de ajudar a governadora Suely Campos a transformar Roraima.
PARECER De acordo com parecer do Tribunal de Contas do Estado, a governadora Suely Campos deve exonerar dos cargos administrativos (secretrios adjuntos e diretores) aqueles que sejam parentes em at terceiro grau da chefe do Executivo estadual. A governadora deve tambm ajustar todas as nomeaes de parentes de secretrios, diretores e detentores de cargos comissionados em toda a extenso da Administrao Direta e Indireta do Executivo estadual.
Quanto s nomeaes de familiares para os cargos de agentes polticos (secretrios estaduais), devero ser justificadas no decorrer deste ano sob pena de responsabilidade em caso de verificao de ineficincia, troca de favores ou fraude lei, o que dever ocorrer por ocasio do julgamento final das contas de gesto do Governo do Estado, ou antes, em caso de fatos supervenientes que justifiquem um provimento cautelar por parte do Tribunal de Contas. (V.V)
Fonte: FolhaBv