Na manhã desta quarta-feira (18), realizou-se a 5ª Sessão Ordinária do
Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR), a qual julgou o
Processo nº 0349/2014, relativo à Auditoria Operacional no sistema básico de
saúde de todo o Estado, oriunda do Acordo de Cooperação Técnica celebrado
entre os Tribunais de Contas brasileiros, a Associação dos Membros dos
Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e o Instituto Rui Barbosa (IRB).
O objetivo desta auditoria era
identificar os principais problemas que afetam a qualidade dos serviços de
atenção básica oferecidos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de todo Estado. Assim
como, avaliar as ações governamentais realizadas para suprimir ou erradicar
suas causas.
No decorrer da auditoria, os auditores averiguaram
as condições de infraestrutura, tanto físicas dos espaços, quanto a questão dos
equipamentos hospitalares, mobiliários, material de proteção dos profissionais
da saúde, dos insumos existentes nas UBS e nos hospitais, bem como, armazenamento
e distribuição de medicamentos, médicos nos locais entre outros.
O Ministério Público de Contas (MPC/RR), representado pelo Procurador Geral de
Contas, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, manifestou por meio do Parecer
044/2015-MPC/RR, (fls. 428/4433) dos autos, no sentido de que foram caracterizadas
a ineficiência, a ineficácia, a anti-economicidade e
a inefetividade dos “SERVIÇOS
DE ATENÇÃO BÁSICA OFERECIDOS/PRESTADOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE”,
conduzidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) e pelos 15
Municípios. Além de opinar também pela aplicação de multa aos
responsáveis, prevista no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução nº
16/2012-TCER-PLENO e art. 63, VIII da Lei Complementar n º 006/1994; bem como
que fosse determinado a SMSA, a SESAU e aos Municípios que cumpram as
determinações e recomendações TCE/RR, num prazo de 120 dias.
De acordo com o VOTO e PROJETO DE ACÓRDÃO do Relator Conselheiro Henrique Machado, foram provadas
30 Recomendações à Secretaria Estadual de Saúde, 22 à Secretaria Municipal de
Saúde de Boa Vista, e 24 às demais secretarias de saúde dos municípios do
interior. Dentre elas estão: “efetuar repasses aos municípios de forma
tempestiva; planejamento de ações eficazes; treinamento e aprimoramento aos
profissionais de saúde; estabelecimento de metas; controle na aquisição e
distribuição de medicamentos; e demais medidas entendidas como emergenciais”.
Para o Procurador-Geral de Contas, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, a Corte de
Contas, mais uma vez, por meio do Relator Henrique Machado, demonstra o quão é
importante e sensível a questão da Saúde Pública em nosso Estado, e o MP de
Contas, também, apresenta toda sua preocupação com Tema “SAÚDE”, pois entendemos
que a sociedade como um todo é quem mais é afetada pela ineficiência dos
serviços prestados na saúde pública de Roraima. E entendemos que os gestores,
principalmente da SESAU, que é o órgão central da saúde em nosso Estado, tem
todo interesse em melhorar os serviços, e nós MP de Contas em parceria com
TCE/RR, estaremos fiscalizando as UBS e Hospitais da Capital e dos
Municípios.
O Procurador de Contas,enfatiza que o MP de Contas, visam primeiramente
exercer a sua função pedagógica junto aos Órgão, porém quando detectamos que
está na eminência de ocorrer ou já ocorreu, por exemplo, má aplicação de
recursos públicos, ai sim precisamos agir a requerimento Lei pela punição do
responsável pela conduta praticada, pois temos a obrigação de zelar pela
legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
eficácia, efetividade e economicidade, nos atos de gestão da administração
direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e
Municípios.