PLENO DO TCERR APROVOU MAIS DE 70 MEDIDAS NA AUDITORIA OPERACIONAL SOBRE O SISTEMA BÁSICO DE SAÚDE

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PLENO DO TCERR APROVOU MAIS DE 70 MEDIDAS NA AUDITORIA OPERACIONAL SOBRE O SISTEMA BÁSICO DE SAÚDE

Foto: TCERR

Na manhã desta quarta-feira (18), realizou-se a 5ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR), a qual julgou o Processo nº 0349/2014, relativo à Auditoria Operacional no sistema básico de saúde de todo o Estado, oriunda do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre os Tribunais de Contas brasileiros, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e o Instituto Rui Barbosa (IRB).

 

O objetivo desta auditoria era identificar os principais problemas que afetam a qualidade dos serviços de atenção básica oferecidos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de todo Estado. Assim como, avaliar as ações governamentais realizadas para suprimir ou erradicar suas causas. 

 

No decorrer da auditoria, os auditores averiguaram as condições de infraestrutura, tanto físicas dos espaços, quanto a questão dos equipamentos hospitalares, mobiliários, material de proteção dos profissionais da saúde, dos insumos existentes nas UBS e nos hospitais, bem como, armazenamento e distribuição de medicamentos, médicos nos locais entre outros.

 

O Ministério Público de Contas (MPC/RR), representado pelo Procurador Geral de Contas, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, manifestou por meio do Parecer 044/2015-MPC/RR, (fls. 428/4433) dos autos, no sentido de que foram caracterizadas a ineficiência, a ineficácia, a anti-economicidade e a inefetividade dos “SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA OFERECIDOS/PRESTADOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE”, conduzidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) e pelos 15 Municípios. Além de opinar também pela aplicação de multa aos responsáveis, prevista no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução nº 16/2012-TCER-PLENO e art. 63, VIII da Lei Complementar n º 006/1994; bem como que fosse determinado a SMSA, a SESAU e aos Municípios que cumpram as determinações e recomendações TCE/RR, num prazo de 120 dias.

 

De acordo com o VOTO e PROJETO DE ACÓRDÃO do Relator Conselheiro Henrique Machado, foram provadas 30 Recomendações à Secretaria Estadual de Saúde, 22 à Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista, e 24 às demais secretarias de saúde dos municípios do interior. Dentre elas estão: “efetuar repasses aos municípios de forma tempestiva; planejamento de ações eficazes; treinamento e aprimoramento aos profissionais de saúde; estabelecimento de metas; controle na aquisição e distribuição de medicamentos; e demais medidas entendidas como emergenciais”.

 

Para o Procurador-Geral de Contas, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, a Corte de Contas, mais uma vez, por meio do Relator Henrique Machado, demonstra o quão é importante e sensível a questão da Saúde Pública em nosso Estado, e o MP de Contas, também, apresenta toda sua preocupação com Tema “SAÚDE”, pois entendemos que a sociedade como um todo é quem mais é afetada pela ineficiência dos serviços prestados na saúde pública de Roraima. E entendemos que os gestores, principalmente da SESAU, que é o órgão central da saúde em nosso Estado, tem todo interesse em melhorar os serviços, e nós MP de Contas em parceria com TCE/RR, estaremos fiscalizando as UBS e Hospitais da Capital e dos Municípios. 

 

O Procurador de Contas,enfatiza que o MP de Contas, visam primeiramente exercer a sua função pedagógica junto aos Órgão, porém quando detectamos que está na eminência de ocorrer ou já ocorreu, por exemplo, má aplicação de recursos públicos, ai sim precisamos agir a requerimento Lei pela punição do responsável pela conduta praticada, pois temos a obrigação de zelar pela legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e economicidade, nos atos de gestão da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e Municípios.