MP de Contas emite Parecer pela Irregularidade das Contas da Prefeitura de Pacaraima - 2010

Kelly França

MP de Contas emite Parecer pela Irregularidade das Contas da Prefeitura de Pacaraima -  2010

Foto: Kelly França

Na última quinta feira (19), os membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR), emitiu parecer prévio pela REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GESTÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB) da Prefeitura Municipal de Pacaraima, exercício 2010.


O MP de Contas, ao analisar os autos, emitiu parecer pela irregularidade total das Contas, pois foram encontrados diversos descumprimentos da Lei de Licitações e Contratos 8.666,93, bem como afronta a Constituição Federal, as Normas Brasileiras de Contabilidade Pública, e também, pagamento indevido ao servidor Alcione Lourenço Sales com recursos do Fundeb, entre outras irregularidades.


Diante das irregularidades, os conselheiros decidiram aprovar o voto da relatora, conselheira Cilene Salomão, o qual determinou ao ex-prefeito Altemir da Silva Campos e ao ex-secretário de Finanças Ivanízio Carneiro Rodrigues, a restituição conjunta à conta do Fundeb do valor de R$ 11.678,33, corrigido monetariamente pelos índices oficias.


Acordaram também, que os valores pagos indevidamente ao servidor Alcione Lourenço Sales, violam diretamente o art. 37, XVI, “b” e XVII da CF/1988, a qual que configura acumulação ilegal de cargos e também de remunerações públicas, pois o mesmo exercia suas funções tanto na administrações municipal quanto na estadual.


Quanto as Contas anuais do Prefeito e da Gestão Fiscal, acordaram pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS, contendo diversas recomendações ao atual gestor.


Para o Procurador de Contas, Diogo Novaes Fortes, em seu Parecer, manifestou-se pela REPROVAÇÃO TOTAL das Contas de Resultado, Contas de Gestão e Contas do FUNDEB,  referente ao exercício de 2010, pela afronta a Lei de Licitações e Contratos 8.666/93; a Constituição Federal; as Normas Brasileiras de Contabilidade Pública; a LC 006/94, TCE/RR; requerendo aplicação de multas aos gestores pela irregularidades praticadas; pela imputação de débito dos valores pagos indevidamente a servidor exercendo função incompatível pelo acumulo de cargo;  e pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual e INSS.