Na última quinta feira (19), os
membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR), emitiu
parecer prévio pela REPROVAÇÃO DAS CONTAS
DE GESTÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB) da Prefeitura Municipal de Pacaraima,
exercício 2010.
O MP de Contas, ao analisar os
autos, emitiu parecer pela irregularidade total das Contas, pois foram encontrados
diversos descumprimentos da Lei de
Licitações e Contratos 8.666,93, bem como afronta a Constituição Federal, as Normas
Brasileiras de Contabilidade Pública, e também, pagamento indevido ao servidor Alcione Lourenço Sales com recursos do
Fundeb, entre outras irregularidades.
Diante das irregularidades, os conselheiros decidiram aprovar o
voto da relatora, conselheira Cilene Salomão, o qual determinou ao ex-prefeito Altemir
da Silva Campos e ao ex-secretário de Finanças Ivanízio Carneiro Rodrigues, a
restituição conjunta à conta do Fundeb do valor de R$ 11.678,33, corrigido monetariamente pelos índices oficias.
Acordaram também, que os valores pagos indevidamente ao servidor
Alcione Lourenço Sales, violam diretamente o art. 37, XVI, “b” e XVII da
CF/1988, a qual que configura acumulação ilegal de cargos e também de
remunerações públicas, pois o mesmo exercia suas funções tanto na administrações
municipal quanto na estadual.
Quanto as Contas anuais do
Prefeito e da Gestão Fiscal, acordaram pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS, contendo diversas recomendações ao atual
gestor.
Para o Procurador de Contas, Diogo Novaes Fortes, em seu Parecer, manifestou-se pela REPROVAÇÃO TOTAL das Contas de Resultado, Contas de Gestão e Contas
do FUNDEB, referente ao exercício de 2010, pela afronta a Lei de Licitações e Contratos 8.666/93; a
Constituição Federal; as Normas Brasileiras de Contabilidade Pública; a
LC 006/94, TCE/RR; requerendo aplicação de multas aos gestores pela irregularidades praticadas; pela
imputação de débito dos valores pagos indevidamente a servidor exercendo função incompatível pelo acumulo de cargo; e pelo encaminhamento
dos autos ao Ministério Público Estadual e INSS.



