MP de Contas emitiu parecer sobre irregularidades no Fundo Municipal de Saúde do Município de São Luiz do Anauá

Ascom MPCRR

MP de Contas emitiu parecer sobre irregularidades no Fundo Municipal de Saúde do Município de São Luiz do Anauá

Foto: Ascom MPCRR

Na manhã da última quarta-feira (25), os membros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR), julgaram o Processo de Tomada de Conta Especial da gestão do Fundo Municipal de Saúde (FMS) da Prefeitura Municipal de São Luiz, de 2012, tendo como responsáveis o prefeito James Moreira Batista, a secretária de Saúde, Sara Paiva de Souza e a chefe do Controle Interno, Roseny Augusta Sobrinho.

O MP de Contas, ao analisar os autos, emitiu parecer opinando pela irregularidade plena da presente Tomada de Contas, devido diversas irregularidades e infringências as Normas Gerais de Contabilidade Pública, Lei 4.320/64, a Lei de licitações e Contratos da Administração Pública 8.666/93, a Constituição Federal 88, a LC 006/94, além da constatação de dano ao erário.

Diante das irregularidades, os Conselheiros aprovaram o voto da relatora, Conselheira Cilene Salomão, pela condenação do ex Prefeito James Moreira Batista e a ex Secretaria de Saúde Sara Paiva de Souza, ao ressarcimento à Conta do FMS de São Luiz do Anauá, a importância de R$270.460,19, concernente a despesas não comprovadas, sendo devidamente atualizado e acrescido dos juros de mora no ato do adimplemento da obrigação. 

Os responsáveis (Prefeito e ex Secretária de Saúde), também foram penalizados conjuntamente em multa correspondente a 10% do debito imputado, perfazendo um montando de R$ 27.046,01. Além de receberem multa individualmente no valor de R$2.858,40, pelo não encaminhamento ao Tribunal de Contas a Prestação de Contas do FMS do exercício de 2012, infringida assim o que determina o artigo 63, IX da Lei 06/94-TCERR.

E por fim, foram penalizados, pelo impedimento de exercer cargos em comissão ou função de confiança na Administração Pública Estadual e Municipal pelo período de três anos, ficando terão de acordo com a lei seus nomes incluídos em lista específica a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral, para fins de possível inelegibilidade.

Diante da decisão proferida pelos membros da Corte de Contas, será enviado ao Ministério Público Estadual para ajuizamento das ações cabíveis, à Câmara Municipal e ao Prefeito de São Luiz do Anauá. 

Para o Procurador de Contas, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, que representou o MP de Contas na sessão, à decisão proferida pela Corte de Contas, nos deixou satisfeito, pois a finalidade do MPC não é penalizar, porém quando é necessário que assim seja feito, pois entendemos que a população é quem mais sofre com o desvio de recursos da saúde, pois o que mais se constata é a falta de medicamento e material médico hospitalar e de pessoal, acarretando, uma segurança dos serviços prestados a sociedade.