Na ultima sessão
da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR), dia (08), foram julgados os seguintes Processos de
Prestação de Contas: 0291/2012-Câmara Municipal de Cantá; 0177/2013-Gabinete do
Vice-Prefeito de Boa Vista e 0324/2014-da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito. Além desses
foram apreciados também os processos 0747/2011; 0771/2011 e 0802/2011, todos três
referente a Atos de registro de
pensão por morte e concessão de aposentadoria a beneficiários e servidores,
provenientes do Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Boa Vista (PRESSEM), sendo considerados legais e aprovados pelos conselheiros.
Na Prestação de Contas da Câmara Municipal de Cantá, exercício de 2012, o Conselheiro Marcus Hollanda Relator do
processo junto aos demais Conselheiros da Corte de Contas, (TCE-RR), decidiram
pela aprovação da contas como Regulares com Ressalvas, penalizando os
responsáveis Sr. Francisco Alves Lima, (Presidente), e Luziane Fernandes de
Oliveira, (Contadora), em multa de 20 (vinte) UFERR's devido a ausência de
remessa de informação da folha de pagamento por meio do Sistema AFPNet.
Em relação a Prestação de
Contas do Gabinete do Vice-Prefeito de Boa Vista à GVPRE, exercício de 2013, sob a
responsabilidade do Sr. Marcelo Hipólito Moreira Neto, os
conselheiros decidiram pela regularidade da Prestação de Contas do Gabinete do
Vice-Prefeito de Boa Vista, com fundamento no art.17,I, da LCE nº 06/94,
dando-lhe quitação do art.18 da mesma norma.
Sobre a Prestação de Contas da Secretaria Municipal de
Segurança Urbana e Trânsito, exercício de 2013, a mesma
foi Aprovada como Regular, pois observou todo o tramite procedimental das
normas estabelecidas nesta Corte de Contas.
E ao que se refere ao processo sobre a Tomada de Contas
Especial da Prefeitura Municipal de Alto Alegre, foi concedido Vista ao Conselheiro Célio Wanderley.
O Ministério Público de Contas esteve representado
pelo Procurador de Contas Dr. Diogo Novaes Fortes
ASCOM/MPC/RR-Kelly França.