Colegiado da 1º Câmara/TCERR na consideram Irregular as Contas da Casa Militar, exercício de 2009 e emitem multas aos responsáveis

No ultimo dia, 07, reunida em Sessão Planaria os membros da Primeira C�mara do Tribunal de Contas de Roraima (TCE) julgaram 25 processos dos �rg�os do Estado e dos Munic�pios de Pacaraima, Bonfim e Boa Vista, onde dos 25 processos analisados, 17 referiram-se a atos de registro de pens�o por morte e concessão de aposentadoria a benefici�rios e servidores, provenientes do Instituto de Previd�ncia do Estado de Roraima (IPER), Regime de Previd�ncia dos Servidores P�blicos do Munic�pio de Boa Vista (PRESSEM), Secretaria de Estado de Articula��o Municipal e Pol�tica P�blica (SEAM) e Secretaria Municipal de Administra�ão e Gestão de Pessoas de Boa Vista (SMAG), onde todos foram considerados legais e aprovados pelos conselheiros.

 

Nas Presta�ães de Contas Casa Militar do Estado de Roraima, relativo ao exerc�cio de 2009, a mesma foi aprovada com ressalvas, e o secret�rio � �poca, Sr. Edison Prola, foi multado em 5 UFER�s , correspondente aos valor R$1.429,20, por ter  apresentado as contas fora do prazo legal.  

Quanto �s contas do exerc�cio de 2010, a mesma foi considerada Irregular diante da constata�ão de graves irregularidades praticadas na gestão. Al�m disso, os ex-secret�rios Edison Prola e Ant�nio Leoc�dio Vasconcelos Filho, ambos foram multados, sendo que o Prola foram condenado em 40 UFER�s no valor de R$11.433,60 e  Leoc�dio Vasconcelos em 20 UFER�s no valor de R$5.716,80.

 

No que persistem as contas do Gabinete do Vice-Prefeito de Boa Vista, tendo como respons�vel a Sra. Suely da Silva Campos, os conselheiros decidiram pela aprovaram com ressalvas a presta�ão de contas do exerc�cio de 2012.

 

Em rela�ão � Presta�ão de Contas da Secretaria de Estado de Articula�ão Municipal e Pol�tica Urbana, referente ao exerc�cio de 2009, decidiram pela aprova�ão com ressalvas, expedido aplica�ão de multa a respons�vel Sra. Eug�nia Glaucy Moura Ferreira de 5 UFER�s, correspondente ao valor de  R$1.429,20 por ter encaminhado a referida presta�ão de contas fora do prazo legal ao Tribunal.

 

 Quanta Presta�ão de Contas da C�mara Municipal de Bonfim, exerc�cio de 2010, tamb�m obteve a aprova�ão com ressalvas, onde a respons�vel Sra. Maria K�tia Cabral da Silva fora  multada em 10 UFER�s , correspondente aos valor R$2.854,40.

 

Em rela�ão os 02, (dois), Processo de Tomada de Conta Especial da Prefeitura Municipal de Pacaraima, ambos instados para averiguar a regularidade dos Conv�nios n�s 001/2001 e 009/2002, os Membros da Corte decidiram pela decreta�ão da prescri�ão de dez, com fundamentos no artigo 205 do C�digo Civil, justificando que restou prejudicada a fun�ão punitiva e corretiva do TCE em ambos os processos, devido o decurso de prazo, procedendo a extin�ão dos feitos.

 

O Minist�rio P�blico de Contas representado pelo Procurador de Contas Dr. Bismarck Dias de Azevedo.

 

 

ASCOM/MPC/RR-Kelly Fran�a.