CPL e Cerimonial do Governo do Estado obtiveram suas Contas Aprovadas com Ressalvas

Na terça feira (12), realizou-se a 3ª Sessão Ordinária da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR), a qual deliberou sobre os Processos de Prestação de Contas do Cerimonial e Relações Públicas e da Comissão Permanente de Licitação do Estado (CPL), bem como, sobre os registros de atos de concessão de aposentadoria e de pensão por morte (IPER), e uma denúncia da Secretaria de Educação e Desporto-SEED. O Ministério Público de Contas(MPC/RR), esteve representado pelo Procurador de Contas, Paulo Sergio Oliveira de Sousa.


Comissão Permanente de Licitação do Estado-CPL


A Prestação de Contas referente ao exercício de 2009, de responsabilidade de Valdelice Campina dos Santos (Presidente)  e Antônio de Brito Sobrinho (falecido), sob relatoria do conselheiro Manoel Dantas Dias, o colegiado decidiram pelo julgamento das presentes contas Regulares com ressalvas, nos termos do artigo 17, inciso I da Lei Complementar nº. 006/94;  


 Relações Publicas e Cerimonial do Governo do Estado de Roraima, 


Quanto a Prestação de Contas do exercício de 2010, sob a responsabilidade da Sra. Maria de Fátima Oliveira, os conselheiros decidiram pela Regularidade da contas, pois as falhas apresentadas no decorrer dos autos, eram de natureza formal e todas foram justificadas e sanadas pela responsável.

 

Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto (SEED)


Quanto ao Processo de Denuncia Nº:0027/2012 , relativo a possíveis irregularidades na execução do Processo Licitatório nº 17101.055224/11, referente ao Pregão nº 099/2011, o mesmo foi extinto sem resolução do mérito , pela perda do objeto,  em decorrência  da revogação do certame licitatório antes de contraída qualquer despesa ou dano ao erário, nos termos do artigo 267,VI do CPC.

 

IPER


Quanto ao processo do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER) o Colegiado julgou da seguinte forma:

 Ao registro do ato de concessão de aposentadoria por invalidez permanente da professora Regilda Benjamim Constantino, em razão da ausência de documentos necessários para aferição de sua legalidade, deixou de ser aprovado;


Quanto à concessão de pensão vitalícia por morte a Orlando Oliveira Justino e pensão temporária a Izac dos Santos Justino e Ezequiel dos Santos, respectivamente companheiro e filhos da ex-servidora pública estadual Lizeth dos Santos Raposo, obteve seus atos considerados legais, por terem preenchidos todos os requisitos e documentos exigidos por lei.