Na terça
feira (12), realizou-se a 3ª Sessão Ordinária da 1ª Câmara do Tribunal de
Contas do Estado de Roraima (TCE/RR), a qual deliberou sobre os Processos de Prestação
de Contas do Cerimonial e Relações Públicas e da Comissão Permanente
de Licitação do Estado (CPL), bem como, sobre os registros de atos de concessão
de aposentadoria e de pensão por morte (IPER), e uma denúncia da Secretaria de
Educação e Desporto-SEED. O Ministério Público de Contas(MPC/RR), esteve
representado pelo Procurador de Contas, Paulo Sergio Oliveira de Sousa.
Comissão Permanente de Licitação do Estado-CPL
A Prestação de Contas referente ao exercício de 2009, de responsabilidade de
Valdelice Campina dos Santos (Presidente)
e Antônio de Brito Sobrinho (falecido), sob relatoria do conselheiro
Manoel Dantas Dias, o colegiado decidiram pelo julgamento das presentes contas
Regulares com ressalvas, nos termos do artigo 17, inciso I da Lei
Complementar nº. 006/94;
Relações Publicas e Cerimonial do Governo do Estado de Roraima,
Quanto a Prestação de Contas do exercício de 2010, sob a responsabilidade da
Sra. Maria de Fátima Oliveira, os conselheiros decidiram pela Regularidade da contas, pois as
falhas apresentadas no decorrer dos autos, eram de natureza formal e todas foram justificadas e
sanadas pela responsável.
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto (SEED)
Quanto ao Processo de Denuncia Nº:0027/2012 , relativo a possíveis irregularidades na
execução do Processo Licitatório nº 17101.055224/11, referente ao Pregão nº
099/2011, o mesmo foi extinto sem resolução do mérito , pela perda do objeto, em decorrência
da revogação do certame licitatório antes de contraída qualquer despesa
ou dano ao erário, nos termos do artigo 267,VI do CPC.
IPER
Quanto ao processo do Instituto de Previdência
do Estado de Roraima (IPER) o Colegiado julgou da seguinte forma:
Ao registro do
ato de concessão de aposentadoria por invalidez permanente da professora
Regilda Benjamim Constantino, em razão da ausência de documentos necessários
para aferição de sua legalidade, deixou de ser aprovado;
Quanto à concessão de pensão vitalícia por morte a
Orlando Oliveira Justino e pensão temporária a Izac dos Santos Justino e
Ezequiel dos Santos, respectivamente companheiro e filhos da ex-servidora
pública estadual Lizeth dos Santos Raposo, obteve seus atos considerados
legais, por terem preenchidos todos os requisitos e documentos exigidos por
lei.



