Na tera
feira (12), realizou-se a 3 Sesso Ordinria da 1 Cmara do Tribunal de
Contas do Estado de Roraima (TCE/RR), a qual deliberou sobre os Processos de Prestao
de Contas do Cerimonial e Relaes Pblicas e da Comisso Permanente
de Licitao do Estado (CPL), bem como, sobre os registros de atos de concesso
de aposentadoria e de penso por morte (IPER), e uma denncia da Secretaria de
Educao e Desporto-SEED. O Ministrio Pblico de Contas(MPC/RR), esteve
representado pelo Procurador de Contas, Paulo Sergio Oliveira de Sousa.
Comisso Permanente de Licitao do Estado-CPL
A Prestao de Contas referente ao exerccio de 2009, de responsabilidade de
Valdelice Campina dos Santos (Presidente)
e Antnio de Brito Sobrinho (falecido), sob relatoria do conselheiro
Manoel Dantas Dias, o colegiado decidiram pelo julgamento das presentes contas
Regulares com ressalvas, nos termos do artigo 17, inciso I da Lei
Complementar n. 006/94;
Relaes Publicas e Cerimonial do Governo do Estado de Roraima,
Quanto a Prestao de Contas do exerccio de 2010, sob a responsabilidade da
Sra. Maria de Ftima Oliveira, os conselheiros decidiram pela Regularidade da contas, pois as
falhas apresentadas no decorrer dos autos, eram de natureza formal e todas foram justificadas e
sanadas pela responsvel.
Secretria de Estado da Educao, Cultura e Desporto (SEED)
Quanto ao Processo de Denuncia N:0027/2012 , relativo a possveis irregularidades na
execuo do Processo Licitatrio n 17101.055224/11, referente ao Prego n
099/2011, o mesmo foi extinto sem resoluo do mrito , pela perda do objeto, em decorrncia
da revogao do certame licitatrio antes de contrada qualquer despesa
ou dano ao errio, nos termos do artigo 267,VI do CPC.
IPER
Quanto ao processo do Instituto de Previdncia
do Estado de Roraima (IPER) o Colegiado julgou da seguinte forma:
Ao registro do
ato de concesso de aposentadoria por invalidez permanente da professora
Regilda Benjamim Constantino, em razo da ausncia de documentos necessrios
para aferio de sua legalidade, deixou de ser aprovado;
Quanto concesso de penso vitalcia por morte a
Orlando Oliveira Justino e penso temporria a Izac dos Santos Justino e
Ezequiel dos Santos, respectivamente companheiro e filhos da ex-servidora
pblica estadual Lizeth dos Santos Raposo, obteve seus atos considerados
legais, por terem preenchidos todos os requisitos e documentos exigidos por
lei.