CPL e Cerimonial do Governo do Estado obtiveram suas Contas Aprovadas com Ressalvas

Na tera feira (12), realizou-se a 3 Sesso Ordinria da 1 Cmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR), a qual deliberou sobre os Processos de Prestao de Contas do Cerimonial e Relaes Pblicas e da Comisso Permanente de Licitao do Estado (CPL), bem como, sobre os registros de atos de concesso de aposentadoria e de penso por morte (IPER), e uma denncia da Secretaria de Educao e Desporto-SEED. O Ministrio Pblico de Contas(MPC/RR), esteve representado pelo Procurador de Contas, Paulo Sergio Oliveira de Sousa.


Comisso Permanente de Licitao do Estado-CPL


A Prestao de Contas referente ao exerccio de 2009, de responsabilidade de Valdelice Campina dos Santos (Presidente)  e Antnio de Brito Sobrinho (falecido), sob relatoria do conselheiro Manoel Dantas Dias, o colegiado decidiram pelo julgamento das presentes contas Regulares com ressalvas, nos termos do artigo 17, inciso I da Lei Complementar n. 006/94;  


 Relaes Publicas e Cerimonial do Governo do Estado de Roraima


Quanto a Prestao de Contas do exerccio de 2010, sob a responsabilidade da Sra. Maria de Ftima Oliveira, os conselheiros decidiram pela Regularidade da contas, pois as falhas apresentadas no decorrer dos autos, eram de natureza formal e todas foram justificadas e sanadas pela responsvel.

 

Secretria de Estado da Educao, Cultura e Desporto (SEED)


Quanto ao Processo de Denuncia N:0027/2012 , relativo a possveis irregularidades na execuo do Processo Licitatrio n 17101.055224/11, referente ao Prego n 099/2011, o mesmo foi extinto sem resoluo do mrito , pela perda do objeto,  em decorrncia  da revogao do certame licitatrio antes de contrada qualquer despesa ou dano ao errio, nos termos do artigo 267,VI do CPC.

 

IPER


Quanto ao processo do Instituto de Previdncia do Estado de Roraima (IPER) o Colegiado julgou da seguinte forma:

 Ao registro do ato de concesso de aposentadoria por invalidez permanente da professora Regilda Benjamim Constantino, em razo da ausncia de documentos necessrios para aferio de sua legalidade, deixou de ser aprovado;


Quanto concesso de penso vitalcia por morte a Orlando Oliveira Justino e penso temporria a Izac dos Santos Justino e Ezequiel dos Santos, respectivamente companheiro e filhos da ex-servidora pblica estadual Lizeth dos Santos Raposo, obteve seus atos considerados legais, por terem preenchidos todos os requisitos e documentos exigidos por lei.