O Ministrio Pblico de Contas do Estado de Roraima (MPC/RR) esclarece o que segue:
1. NO RECONHECE A LEGITIMIDADE JURDICA de Neudo Ribeiro Campos, articulador poltico do governo, para falar em nome deste, uma vez que o referido senhor est impedido de ocupar cargos na administrao pblica direta e indireta, mesmo que a ttulo gratuito, em decorrncia de condenao pela Justia por crimes que praticou quando esteve frente do Governo do Estado de Roraima.
2. A atuao do Ministrio Pblico de Contas tem sido pautada para o cumprimento de suas prerrogativas institucionais e no faz distino entre Governos para exigir a aplicao correta e justificada dos recursos pblicos. Assim, considera lamentvel o despreparo da referida ex autoridade na forma de tratar com rgo.
3. Quanto s acusaes direcionadas pessoa do Procurador Geral de Contas, h de destacar que so infundadas e levianas e que possuem o intuito de denegrir a imagem e honra objetiva e subjetiva do Chefe do MPC junto sociedade, bem como desviar o foco da ateno ao verdadeiro debate, qual seja, as irregularidades praticadas nos contratos da Secretaria Estadual de Educao.
4. O Procurador Geral de Contas reitera que nunca procurou o Governo ou o intitulado articulador poltico do governo, seja pessoalmente ou atravs de intermedirios, para tratar de questes pessoais.
5. Informa ainda que, na defesa de interesses institucionais, adotar todas as medidas extrajudiciais e judiciais cvel e criminal contra o Sr. Neudo Ribeiro Campos, a engrossar o Rol aproximado de 44 (quarenta e quatro) processos que aquele senhor j responde no Poder Judicirio.
6. O Ministrio Pblico de Contas instituio permanente e essencial s funes de fiscalizao e controle externo do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurdica, do regime democrtico e dos interesses sociais, individuais e indisponveis.
7. So funes institucionais do Ministrio Pblico de Contas: a) zelar pela legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficincia, eficcia, efetividade e economicidade, nos atos de gesto da administrao direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e Municpios; b) garantir o respeito dos Poderes Pblicos e dos servios de relevncia pblica aos direitos assegurados pela Constituio Federal e Constituio do Estado de Roraima; c) opinar, para dizer da ordem jurdica e processual, em todos os processos relativos fiscalizao contbil, financeira,
8. Portanto, O MINISTRIO PBLICO DE CONTAS NO SE INTIMIDAR E NEM DEIXAR DE EXERCER SUAS ATIVIDADES CONSTITUCIOANIS, DIANTE DE QUEM QUER QUE SEJA, e SIM, continuar sua atuao em benefcio do Estado de Roraima.
Ministrio Pblico de Contas do Estado de Roraima
ASCOM/MPC/RR