Na manh de quarta-feira (01), aconteceu a 10 Sesso Ordinria do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR), a qual foram julgados os processos que trata sobre a Exceo de Impedimento da Secretaria de Estado da Educao e Desporto (SEED) e o processo referente a Exceo de Suspeio e Impedimento da SEED.
Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR) decidiram por unanimidade acompanhar o voto do relator presidente Henrique Machado, que decidiu pelo no impedimento do Conselheiro ssen Pinheiro de relatar e votar nos autos do Processo n 0255/2015, que trata da Prestao de Contas da Secretaria de Estado da Educao e Desporto.
O pedido de impedimento negado foi ingressado pela empresa DR7 Servios e Obras Ltda, que havia entendido que o Conselheiro Essen Pinheiro pudesse ter parentesco com a Secretria de Educao, Selma Mulinari, e no poderia relatar as contas da pasta. Para o relator do caso, presidente do TCE, Conselheiro Henrique Machado, no existe impedimento nem suspeio por parte de Essen Pinheiro quanto s alegaes de parentesco. Ele no tem parentesco direto ou indireto com a secretria de Educao. Porm, ele tem parentesco indireto com a governadora Suely Campos, uma vez que sobrinho do esposo dela, Neudo Campos, disse
Ainda na sesso, o Conselheiro Joaquim Souto Maior Neto, e o Ministrio Pblico de Contas (MPC/RR), pediram que fossem encaminhados a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Conselho Nacional de Justia (CNJ), para conhecimento e providncias, cpias dos autos interposto pela empresa DR7, por entender que no caberia essa exceo.
Um novo pedido de impedimento e suspeio, de autoria da Secretaria de Educao do Estado foi dado entrada no TCE. O relator ter um prazo de 10 dias para fazer sua defesa e o caso ser novamente votado na sesso do Pleno.