PREFEITURA E ESTADO: TCE JULGA CONTAS DO EXERCICIO 2010

Na quinta feira, 16, realizou-se a 9ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR), que teve como pautas: Prestação de Contas; Registro de Ato de Concessão de Aposentadoria; Registro de Ato de Concessão de Pensão e Registro de Ato de Concessão de Pensão por Morte. 
Sobre a Prestação de Contas da Secretária de Estado do Índio (SEI), com responsabilidade do ex-secretário Hipérion de Oliveira Silva no exercício de 2010, os Conselheiros acordaram em parcial consonância com a manifestação do Ministério Publico de Contas (MPC/RR), acompanhando o voto do Relator conselheiro Célio Rodrigues Wanderley em julgar REGULARES COM RESALVAS as contas da SEI, com aplicação de multa de 10 (Dez) UFERR ao Responsável. 

Em relação a Prestação de Contas do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima no exercício de 2010, na responsabilidade de Cel. QOCBM Paulo Sérgio Santos Ribeiro (período 01/01 a 18/102010) e Cel. QOCBM Manoel Leocádio de Meneses ( período 18/10 a 31/12/2010) foi acordado à unanimidade o voto do Relator Célio Rodrigues Wanderley em  julgar REGULARES COM RESALVAS. 

Além dos Processos de Prestação de Contas foram apreciados mais oito processos, sendo cinco referentes à Registro de Ato de Concessão de Aposentadoria, dois de Registro de Ato de Concessão de Pensão e um de Registro de Ato de Concessão de Pensão por Morte a beneficiários e servidores, provenientes do Regime de Previdência Social Municipal (PRESSEM) e do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER) sendo considerados legais e aprovados pelos conselheiros do Tribunal de Contas de Roraima.