Na manhã desta quinta feira,22, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR), reunido em sessão Ordinária julgou o Processo de Exceção de Suspeição do Conselheiro Relator Essen Pinheiro, referente aos processos 0385/2015 e 0436/2015 da Secretaria de Educação, que trata da reforma das escolas estaduais realizadas pelas empresas Costa Rica e DR7.
O Colegiado, decidiu, por unanimidade pela improcedência do Pedido de Suspeição do Relator para atuar nos autos.
O Ministério Público de Contas (MPC/RR) se manifestou contra a suspeição, defendendo que o conselheiro Essen Pinheiro permaneça na relatoria dos processos, com base no que determina o Código Processo Civil. O MPC requereu ainda, durante a sessão que a decisão tomada na cautelar seja aplicada imediatamente e que o Governo do Estado suspenda o Processo.



