TCE: MPRR ajuíza ação contra conselheiro e outras nove pessoas por ato de improbidade

ASCOM/MPE/RR

TCE: MPRR ajuíza ação contra conselheiro e outras nove pessoas por ato de improbidade

Foto: ASCOM/MPE/RR

Fraudes no processo licitatrio para aquisio da maquete fsica da nova sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE) motivaram o Ministrio Pblico do Estado de Roraima (MPRR) a ajuizar ao civil pblica de responsabilizao por improbidade administrativa contra o conselheiro e presidente da Casa de Contas poca, Manoel Dantas Dias, a microempresa Ateli Gilberto Nunes Ltda. e mais nove pessoas.

Conforme a ao, protocolada no dia 20/07 pela Promotoria de Justia de Defesa do Patrimnio Pblico, a licitao foi forjada, tendo em conta que havia um acordo prvio entre o TCE e o vencedor do certame, Ateli Gilberto Nunes Ltda.

De acordo com as investigaes, em outubro de 2010 foi iniciado procedimento licitatrio na modalidade convite para aquisio de maquete fsica do projeto arquitetnico da nova sede do TCE. No dia 06/12, as empresas participantes apresentaram as propostas, sendo vencedor o Atelier Gilberto Antunes LTDA ME, do Rio de Janeiro.

A homologao do certame ocorreu no dia 10/12, mesma data em que foi emitida a nota de empenho, sendo que a maquete foi entregue no dia 14/12, uma tera-feira, e a emisso da nota fiscal no valor de R$ 30 mil se deu seis dias depois.

Entre a data da homologao do certame e a entrega da maquete fsica houve somente um dia til, e a empresa tinha um prazo de at 30 dias para executar o servio a partir do recebimento da nota.

O que denota que a empresa j sabia que seria a vencedora, haja vista ser improvvel que em trs dias, sendo somente um til, tenha sido confeccionada e entregue a  maquete, especialmente, considerando que a sede da empresa est localizada no Rio de Janeiro ressalta trecho da ao.

Ainda segundo a ao, fica claro o conluio entre o representante legal da empresa, G.C.A.A, e os servidores do TCE que participaram dos trmites da licitao, uma vez que, alm de conhecer previamente as condies do certame e que seria escolhido, o vencedor transportou o objeto em data anterior a homologao do certame e sem nota fiscal.

Diante da constatao do uso indevido de recursos pblicos, o MPRR requer na Justia a decretao da indisponibilidade dos bens dos envolvidos e, ainda, que sejam condenados a ressarcir ao errio o valor de R$ 30 mil; a decretao da perda da funo pblica que estiverem exercendo por ocasio da sentena, suspenso dos direitos polticos por oito anos, entre outros.

Ao foi ajuizada na 2 Vara da Fazenda Pblica, sob o nmero 08197586120158230010.

 

Fonte: Ascom/MPE/RR