Fraudes no processo licitatrio para
aquisio da maquete fsica da nova sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE)
motivaram o Ministrio Pblico do Estado de Roraima (MPRR) a ajuizar ao civil
pblica de responsabilizao por improbidade administrativa contra o
conselheiro e presidente da Casa de Contas poca, Manoel Dantas Dias, a
microempresa Ateli Gilberto Nunes Ltda. e mais nove pessoas.
Conforme
a ao, protocolada no dia 20/07 pela Promotoria de Justia de Defesa do
Patrimnio Pblico, a licitao foi forjada, tendo em conta que havia um acordo
prvio entre o TCE e o vencedor do certame, Ateli Gilberto Nunes Ltda.
De
acordo com as investigaes, em outubro de 2010 foi iniciado procedimento
licitatrio na modalidade convite para aquisio de maquete fsica do projeto
arquitetnico da nova sede do TCE. No dia 06/12, as empresas participantes
apresentaram as propostas, sendo vencedor o Atelier Gilberto Antunes LTDA ME,
do Rio de Janeiro.
A
homologao do certame ocorreu no dia 10/12, mesma data em que foi emitida a
nota de empenho, sendo que a maquete foi entregue no dia 14/12, uma
tera-feira, e a emisso da nota fiscal no valor de R$ 30 mil se deu seis dias
depois.
Entre
a data da homologao do certame e a entrega da maquete fsica houve somente um
dia til, e a empresa tinha um prazo de at 30 dias para executar o servio a
partir do recebimento da nota.
O
que denota que a empresa j sabia que seria a vencedora, haja vista ser
improvvel que em trs dias, sendo somente um til, tenha sido confeccionada e
entregue a maquete, especialmente, considerando que a sede da empresa
est localizada no Rio de Janeiro ressalta trecho da ao.
Ainda
segundo a ao, fica claro o conluio entre o representante legal da empresa,
G.C.A.A, e os servidores do TCE que participaram dos trmites da licitao, uma
vez que, alm de conhecer previamente as condies do certame e que seria
escolhido, o vencedor transportou o objeto em data anterior a homologao do
certame e sem nota fiscal.
Diante
da constatao do uso indevido de recursos pblicos, o MPRR requer na Justia a
decretao da indisponibilidade dos bens dos envolvidos e, ainda, que sejam
condenados a ressarcir ao errio o valor de R$ 30 mil; a decretao da perda da
funo pblica que estiverem exercendo por ocasio da sentena, suspenso dos
direitos polticos por oito anos, entre outros.
Ao
foi ajuizada na 2 Vara da Fazenda Pblica, sob o nmero 08197586120158230010.
Fonte: Ascom/MPE/RR



