Fraudes no processo licitatório para
aquisição da maquete física da nova sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE)
motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a ajuizar ação civil
pública de responsabilização por improbidade administrativa contra o
conselheiro e presidente da Casa de Contas à época, Manoel Dantas Dias, a
microempresa Ateliê Gilberto Nunes Ltda. e mais nove pessoas.
Conforme
a ação, protocolada no dia 20/07 pela Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público, a licitação foi forjada, tendo em conta que havia um acordo
prévio entre o TCE e o vencedor do certame, Ateliê Gilberto Nunes Ltda.
De
acordo com as investigações, em outubro de 2010 foi iniciado procedimento
licitatório na modalidade convite para aquisição de maquete física do projeto
arquitetônico da nova sede do TCE. No dia 06/12, as empresas participantes
apresentaram as propostas, sendo vencedor o Atelier Gilberto Antunes LTDA – ME,
do Rio de Janeiro.
A
homologação do certame ocorreu no dia 10/12, mesma data em que foi emitida a
nota de empenho, sendo que a maquete foi entregue no dia 14/12, uma
terça-feira, e a emissão da nota fiscal no valor de R$ 30 mil se deu seis dias
depois.
Entre
a data da homologação do certame e a entrega da maquete física houve somente um
dia útil, e a empresa tinha um prazo de até 30 dias para executar o serviço a
partir do recebimento da nota.
“O
que denota que a empresa já sabia que seria a vencedora, haja vista ser
improvável que em três dias, sendo somente um útil, tenha sido confeccionada e
entregue a maquete, especialmente, considerando que a sede da empresa
está localizada no Rio de Janeiro” ressalta trecho da ação.
Ainda
segundo a ação, fica claro o conluio entre o representante legal da empresa,
G.C.A.A, e os servidores do TCE que participaram dos trâmites da licitação, uma
vez que, além de conhecer previamente as condições do certame e que seria
escolhido, o vencedor transportou o objeto em data anterior a homologação do
certame e sem nota fiscal.
Diante
da constatação do uso indevido de recursos públicos, o MPRR requer na Justiça a
decretação da indisponibilidade dos bens dos envolvidos e, ainda, que sejam
condenados a ressarcir ao erário o valor de R$ 30 mil; a decretação da perda da
função pública que estiverem exercendo por ocasião da sentença, suspensão dos
direitos políticos por oito anos, entre outros.
Ação
foi ajuizada na 2ª Vara da Fazenda Pública, sob o número 08197586120158230010.
Fonte: Ascom/MPE/RR



