O desrespeito s regras previstas na Lei 8.666/93, que regulamenta a
realizao de processos licitatrios no mbito da Administrao Pblica,
motivou o Ministrio Pblico do Estado de Roraima a ajuizar ao civil pblica
por ato de improbidade administrativa contra a secretria de educao, Selma
Mulinari e as empresas DR7 Servios de Obras LTDA-ME. e Costa Rica Servios
Tcnicos Ltda.
A ao foi movida com base nas informaes colhidas
no Procedimento de Investigao Preliminar 044/2015, que tramita no mbito da
Promotoria de Justia de Defesa do Patrimnio Pblico, que constatou
irregularidades na contratao de empresa para prestao de servios de
manuteno e reforma predial nas escolas e unidades administrativas da
Secretaria de Estado da Educao e Desporto (SEED), na modalidade prego
presencial. Os contratos custam aos cofres pblicos R$ 59 milhes.
O MPRR tambm tomou como base para a propositura da
ao, deciso proferida pelo Tribunal de Constas do Estado em maio deste ano
que suspendeu os contratos firmados pela SEED com as empresas DR7 Servios de
Obras LTDA-ME. e Costa Rica Servios Tcnicos Ltda. em virtude de
irregularidades.
Ainda conforme as investigaes, a SEED, at a data
da propositura da ao j havia pago s empresas DR7 e Costa Rica mais de R$
3,9 milhes. O MPRR requer, ainda, a devoluo deste valor aos cofres pblicos.
As irregularidades na contratao das empresas
tambm foram constatadas pela Controladoria-Geral do Estado. Conforme informado
pelo prprio rgo, os processos foram encaminhados pela SEED de forma
inoportuna, um ms aps a emisso de quatro notas de empenho no valor de R$ 1
milho cada e sem parecer jurdico aprovando a minuta do edital da licitao e
os contratos, bem como a ausncia de cpia de publicao da ata na imprensa
oficial.
A postura da SEED na conduo do certame contrariou
o artigo 38 da lei de licitaes que estabelece que as minutas de editais de
licitao, bem como contratos, acordos, convnios ou ajustes devem ser
previamente examinados e aprovados pela assessoria jurdica da Administrao
Pblica, relata um dos trechos da ao.
Outro ponto que merece destaque, conforme o MPRR,
refere-se a falta de justificativa formal da secretria Selma Mulinari acerca
da vantagem da adeso por parte do Estado Ata de Registro de Preos n 04/14,
que resultou na contratao das empresas, alm da ausncia de pesquisa de
mercado que justificasse a adeso referida ata, sobretudo diante dos altos
valores contratados.
O MPRR entende como necessria a reforma predial das
escolas e unidades administrativas do Estado, no entanto, ressalta que o
respeito ao cumprimento das leis deve prevalecer, para que no haja
beneficiados ou at mesmo prejuzo aos cofres pblicos.
A Constituio Federal prev que os atos dos
gestores pblicos devem obedecer aos princpios bsicos da Administrao
Pblica: impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia. Qualquer postura
em contrrio passvel de responsabilizao.
A ao n 0819948-2420150010 foi protocolada no
ltimo dia 21/07, na 2 Vara da Fazenda Pblica.
Fonte: ascom/MPE/RR



