REFORMA DE ESCOLAS: MPRR ajuíza ação contra secretária de educação e empresas

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REFORMA DE ESCOLAS: MPRR ajuíza ação contra secretária de educação e empresas

Foto: ASCOM/MPE/RR

O desrespeito s regras previstas na Lei 8.666/93, que regulamenta a realizao de processos licitatrios no mbito da Administrao Pblica, motivou o Ministrio Pblico do Estado de Roraima a ajuizar ao civil pblica por ato de improbidade administrativa contra a secretria de educao, Selma Mulinari e as empresas DR7 Servios de Obras LTDA-ME. e Costa Rica Servios Tcnicos Ltda.

A ao foi movida com base nas informaes colhidas no Procedimento de Investigao Preliminar 044/2015, que tramita no mbito da Promotoria de Justia de Defesa do Patrimnio Pblico, que constatou irregularidades na contratao de empresa para prestao de servios de manuteno e reforma predial nas escolas e unidades administrativas da Secretaria de Estado da Educao e Desporto (SEED), na modalidade prego presencial. Os contratos custam aos cofres pblicos R$ 59 milhes.

O MPRR tambm tomou como base para a propositura da ao, deciso proferida pelo Tribunal de Constas do Estado em maio deste ano que suspendeu os contratos firmados pela SEED com as empresas DR7 Servios de Obras LTDA-ME. e Costa Rica Servios Tcnicos Ltda. em virtude de irregularidades.

Ainda conforme as investigaes, a SEED, at a data da propositura da ao j havia pago s empresas DR7 e Costa Rica mais de R$ 3,9 milhes. O MPRR requer, ainda, a devoluo deste valor aos cofres pblicos.

As irregularidades na contratao das empresas tambm foram constatadas pela Controladoria-Geral do Estado. Conforme informado pelo prprio rgo, os processos foram encaminhados pela SEED de forma inoportuna, um ms aps a emisso de quatro notas de empenho no valor de R$ 1 milho cada e sem parecer jurdico aprovando a minuta do edital da licitao e os contratos, bem como a ausncia de cpia de publicao da ata na imprensa oficial.

A postura da SEED na conduo do certame contrariou o artigo 38 da lei de licitaes que estabelece que as minutas de editais de licitao, bem como contratos, acordos, convnios ou ajustes devem ser previamente examinados e aprovados pela assessoria jurdica da Administrao Pblica, relata um dos trechos da ao.

Outro ponto que merece destaque, conforme o MPRR, refere-se a falta de justificativa formal da secretria Selma Mulinari acerca da vantagem da adeso por parte do Estado Ata de Registro de Preos n 04/14, que resultou na contratao das empresas, alm da ausncia de pesquisa de mercado que justificasse a adeso referida ata, sobretudo diante dos altos valores contratados.

O MPRR entende como necessria a reforma predial das escolas e unidades administrativas do Estado, no entanto, ressalta que o respeito ao cumprimento das leis deve prevalecer, para que no haja beneficiados ou at mesmo prejuzo aos cofres pblicos.

A Constituio Federal prev que os atos dos gestores pblicos devem obedecer aos princpios bsicos da Administrao Pblica: impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia. Qualquer postura em contrrio passvel de responsabilizao.

A ao n 0819948-2420150010 foi protocolada no ltimo dia 21/07, na 2 Vara da Fazenda Pblica.

Fonte: ascom/MPE/RR