O desrespeito às regras previstas na Lei 8.666/93, que regulamenta a
realização de processos licitatórios no âmbito da Administração Pública,
motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a ajuizar ação civil pública
por ato de improbidade administrativa contra a secretária de educação, Selma
Mulinari e as empresas DR7 Serviços de Obras LTDA-ME. e Costa Rica Serviços
Técnicos Ltda.
A ação foi movida com base nas informações colhidas
no Procedimento de Investigação Preliminar 044/2015, que tramita no âmbito da
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que constatou
irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviços de
manutenção e reforma predial nas escolas e unidades administrativas da
Secretaria de Estado da Educação e Desporto (SEED), na modalidade pregão
presencial. Os contratos custam aos cofres públicos R$ 59 milhões.
O MPRR também tomou como base para a propositura da
ação, decisão proferida pelo Tribunal de Constas do Estado em maio deste ano
que suspendeu os contratos firmados pela SEED com as empresas DR7 Serviços de
Obras LTDA-ME. e Costa Rica Serviços Técnicos Ltda. em virtude de
irregularidades.
Ainda conforme as investigações, a SEED, até a data
da propositura da ação já havia pago às empresas DR7 e Costa Rica mais de R$
3,9 milhões. O MPRR requer, ainda, a devolução deste valor aos cofres públicos.
As irregularidades na contratação das empresas
também foram constatadas pela Controladoria-Geral do Estado. Conforme informado
pelo próprio órgão, os processos foram encaminhados pela SEED de forma
inoportuna, um mês após a emissão de quatro notas de empenho no valor de R$ 1
milhão cada e sem parecer jurídico aprovando a minuta do edital da licitação e
os contratos, bem como a ausência de cópia de publicação da ata na imprensa
oficial.
A postura da SEED na condução do certame contrariou
o artigo 38 da lei de licitações que estabelece que “as minutas de editais de
licitação, bem como contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser
previamente examinados e aprovados pela assessoria jurídica da Administração
Pública”, relata um dos trechos da ação.
Outro ponto que merece destaque, conforme o MPRR,
refere-se a falta de justificativa formal da secretária Selma Mulinari acerca
da vantagem da adesão por parte do Estado à Ata de Registro de Preços nº 04/14,
que resultou na contratação das empresas, além da ausência de pesquisa de
mercado que justificasse a adesão à referida ata, sobretudo diante dos altos
valores contratados.
O MPRR entende como necessária a reforma predial das
escolas e unidades administrativas do Estado, no entanto, ressalta que o
respeito ao cumprimento das leis deve prevalecer, para que não haja
“beneficiados” ou até mesmo prejuízo aos cofres públicos.
A Constituição Federal prevê que os atos dos
gestores públicos devem obedecer aos princípios básicos da Administração
Pública: impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Qualquer postura
em contrário é passível de responsabilização.
A ação nº 0819948-2420150010 foi protocolada no
último dia 21/07, na 2ª Vara da Fazenda Pública.
Fonte: ascom/MPE/RR



