Prefeito de Caracaraí é condenado a devolver R$ 205.709,57 aos cofres públicos

Na manhã desta quarta feira, 2,aconteceu a 13ª Sessão Ordinária do Pleno Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR),que teve como pauta o Recurso ordinário Prefeitura Municipal de Caracaraí.

O Recurso Ordinário feito pela Prefeitura Municipal de Caracaraí interposto por Enildo Júnior; James Pereira; Jairo Sousa; Adanilson de Araújo; Mislany Figueiredo e Marcos Antônio Novo,  contra o teor do Acórdão nº 046/2014 - 2ª Câmara, preferido quando o julgamento do Processo nº 0673/2013, que tratou de denuncia formulada em desfavor dos recorrentes.

Os Conselheiros do TCE junto com o MP de Contas votaram com o Relator Conselheiro Célio Wanderley que considerou procedente a denuncia, uma vez que estão comprovadas as irregularidades apontadas pelos denunciantes. Além de aplicar multas aos responsáveis, a decisão determina a devolução da quantia de R$ 205.709,57 (Duzentos e cinco mil, setecentos e nove reais e cinquenta e sete centavos) referente ao superfaturamento no contrato de locação de veículos de responsabilidade do Prefeito Enildo Junior e Jairo Sousa, Presidente da CPL e Pregoeiro. Assim como, decidiu pela indisponibilização dos bens dos acusados.