O Ministério Público de Contas de
Roraima (MPC/RR) entrou com representação junto à Procuradoria Geral da
República contra o Conselheiro Manoel Dantas Dias, por indícios de prática de
crime de corrupção passiva ao receber vantagens indevidas em troca de atos
praticados no favorecimento de terceiros.
A Representação foi protocolada
hoje,15, junto à Procuradoria da República em Roraima.
Outras representações do
Ministério Público de Contas dos anos de 2012, resultaram nos inquéritos penais
INQ 802, 803, 804, todos em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A
defesa do Conselheiro alegou nos processos falta de legitimidade do Ministério
Público de Contas para produzir as investigações administrativas, bem como,
elaborar as representações. Tais alegações não foram aceitas pela Procuradoria
Geral da República e nem pelo Superior Tribunal de Justiça, que entenderam ser
legitima a investigação administrativa contra o conselheiro, bem como, a
legitimidade das representações.
O INQ 802 de Relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, da Corte
Especial, trata da apuração de crimes contra lei de
licitações, formação de quadrilha, entre outros, envolvendo a maquete do prédio
do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR), bem como a festa de
apresentação da maquete física e eletrônica. A investigação trata de um fraudulento esquema
implantado pelo ex-presidente, Conselheiro
Manoel Dantas Dias, através dos servidores nomeados em cargos
comissionados, com o fito de desviar recursos públicos no âmbito do TCE. Além
da investigação criminal do STJ, o Ministério Público do Estado de Roraima
ingressou com ação civil pública sobre o mesmo fato buscando a responsabilização
por improbidade administrativa do conselheiro e presidente da Casa de Contas à
época, Manoel Dantas Dias, a microempresa Ateliê Gilberto Nunes Ltda, e mais
nove pessoas. Conforme a ação, protocolada no dia 20/07 pela Promotoria de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a licitação foi forjada, tendo em
conta que havia um acordo prévio entre o TCE e o vencedor do certame, Ateliê
Gilberto Nunes Ltda.
O
INQ 803 de Relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, da Corte Especial, trata
de uma viagem “a serviço” realizada em período natalino,
posto que, 24 de dezembro daquele ano, é véspera de natal, e, certamente, que
no dia 25 de dezembro de qualquer ano, em qualquer lugar, nenhuma repartição ou
escritório de qualquer ramo ou Instituição, funcione ou abre suas portas, para
atender ou tratar assunto de qualquer natureza.
O INQ 804 de Relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, da
corte especial, trata do crime de falsificação ideológica e contra a ordem
tributária. No processo nº 0403/2009, do ITERAIMA, consta
declaração e juntada de documentos comprovando que o Sr. Manoel Dantas Dias
declara que não é servidor público, da União, Estado e Município, acostando
documento de participação em sociedade comercial, inaptas. Além de que o mesmo
declara ser produtor rural, como atividade principal. Nos autos se apura também
indícios de venda fictícia envolvendo o Conselheiro e seu filho, André Dias.
Nessa nova representação o MPC
pede que seja instaurado mais um inquérito penal contra o conselheiro no STJ
para se apurar as condutas narradas na exordial.



