Ministério Público de Contas representa conselheiro do TCE por corrupção passiva

Ministério Público de Contas representa conselheiro do TCE por corrupção passiva

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Ascom MPC/RR

O Ministério Público de Contas de Roraima (MPC/RR) entrou com representação junto à Procuradoria Geral da República contra o Conselheiro Manoel Dantas Dias, por indícios de prática de crime de corrupção passiva ao receber vantagens indevidas em troca de atos praticados no favorecimento de terceiros.


A Representação foi protocolada hoje,15, junto à Procuradoria da República em Roraima.


Outras representações do Ministério Público de Contas dos anos de 2012, resultaram nos inquéritos penais INQ 802, 803, 804, todos em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa do Conselheiro alegou nos processos falta de legitimidade do Ministério Público de Contas para produzir as investigações administrativas, bem como, elaborar as representações. Tais alegações não foram aceitas pela Procuradoria Geral da República e nem pelo Superior Tribunal de Justiça, que entenderam ser legitima a investigação administrativa contra o conselheiro, bem como, a legitimidade das representações.


O INQ 802 de Relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, da Corte Especial, trata da apuração de crimes contra lei de licitações, formação de quadrilha, entre outros, envolvendo a maquete do prédio do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR), bem como a festa de apresentação da maquete física e eletrônica.  A investigação trata de um fraudulento esquema implantado pelo ex-presidente, Conselheiro Manoel Dantas Dias, através dos servidores nomeados em cargos comissionados, com o fito de desviar recursos públicos no âmbito do TCE. Além da investigação criminal do STJ, o Ministério Público do Estado de Roraima ingressou com ação civil pública sobre o mesmo fato buscando a responsabilização por improbidade administrativa do conselheiro e presidente da Casa de Contas à época, Manoel Dantas Dias, a microempresa Ateliê Gilberto Nunes Ltda, e mais nove pessoas. Conforme a ação, protocolada no dia 20/07 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a licitação foi forjada, tendo em conta que havia um acordo prévio entre o TCE e o vencedor do certame, Ateliê Gilberto Nunes Ltda.

 

O INQ 803 de Relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, da Corte Especial, trata de uma viagem “a serviço” realizada em período natalino, posto que, 24 de dezembro daquele ano, é véspera de natal, e, certamente, que no dia 25 de dezembro de qualquer ano, em qualquer lugar, nenhuma repartição ou escritório de qualquer ramo ou Instituição, funcione ou abre suas portas, para atender ou tratar assunto de qualquer natureza.


O INQ 804 de Relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, da corte especial, trata do crime de falsificação ideológica e contra a ordem tributária. No processo nº 0403/2009, do ITERAIMA, consta declaração e juntada de documentos comprovando que o Sr. Manoel Dantas Dias declara que não é servidor público, da União, Estado e Município, acostando documento de participação em sociedade comercial, inaptas. Além de que o mesmo declara ser produtor rural, como atividade principal. Nos autos se apura também indícios de venda fictícia envolvendo o Conselheiro e seu filho, André Dias.


Nessa nova representação o MPC pede que seja instaurado mais um inquérito penal contra o conselheiro no STJ para se apurar as condutas narradas na exordial.