Juiz Indefere Petição inicial que pedia o Afastamento do Procurador Geral do Cargo

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Juiz Indefere Petição inicial que pedia o Afastamento do Procurador Geral do Cargo

Foto: MPC

Ascom/MPC

 

Na ultima quita-feira, 17, o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Cesar Henrique Alves indeferiu a Petição Inicial referente à Ação Popular com Pedido de Liminar para afastar de imediato do cargo de Procurador Geral do Ministério Público de Contas de Roraima (MPC/RR), Paulo Sérgio Oliveira de Sousa.

Na decisão o magistrado entendeu que o Procurador não foi reconduzido duas vezes ao cargo, uma vez que no biênio 2011/2012, o MPC ainda fazia parte da estrutura do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que a primeira posse foi realizada após a institucionalização do Órgão Ministerial de Contas no biênio de 2013/2014(...), por ato do Exmo. Sr. Governador do Estado, nos exatos termos do previsto no inciso D do artigo 47 da Constituição Estadual, sendo que “uma recondução”, se deu por força do Decreto nº 17.983-E, de 1º de Dezembro de 2014.”

Diante dos fatos concluiu o magistrado que “não vislumbrando dano ao erário e nem ilegalidade na ocupação da função de Procurador Geral, indefiro a Petição Inicial, Julgando extinto, em consequência, os presentes autos. Sem julgamento do mérito”.

Em entrevista o Procurador Geral, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, disse ter sido cientificado por seu representante legal sobre a decisão do Juiz, antes mesmo de ter tomado ciência da ação judicialmente, e disse ainda, que entende que o “juiz tomou uma decisão totalmente técnica dentro dos princípios constitucionais reconhecendo o quão absurda foi essa ação".

Entenda o caso –No dia 15/09, o advogado Ângelo Peccini Neto, protocolando Ação Popular contra o Estado de Roraima e o Procurador Geral de Contas, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, pretendendo o deferimento de liminar para que fosse ordenando o imediato afastamento de Paulo Sousa do cargo de Procurador Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, até o transito em julgado da demanda.

O autor da ação alegou que o Paulo Sergio Oliveira de Sousa, não poderia ocupar o cargo de Procurador Geral de Contas por sucessivos e longos anos, mediante 2 ( dois ) atos de recondução, o último absolutamente ofensivo à Carta Política de 1988 e à própria Constituição do Estado de Roraima.

O Peticionário, Ãngelo Piccini Neto, em sede de alegação argumentou que o procurador está desde 2011 no cargo de chefe do MPC, sendo reconduzido duas vezes, o que seria ilegal.



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