Ascom/MPC
Na ultima quita-feira, 17, o Juiz
da 2 Vara da Fazenda Pblica, Cesar Henrique Alves indeferiu a Petio Inicial referente Ao Popular
com Pedido de Liminar para afastar de imediato do cargo de Procurador Geral do
Ministrio Pblico de Contas de Roraima (MPC/RR), Paulo Srgio Oliveira de
Sousa.
Na deciso o magistrado entendeu que o Procurador no foi
reconduzido duas vezes ao cargo, uma vez que no binio 2011/2012, o MPC ainda
fazia parte da estrutura do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que a primeira
posse foi realizada aps a institucionalizao do rgo Ministerial de Contas
no binio de 2013/2014(...), por ato do Exmo. Sr. Governador do Estado, nos
exatos termos do previsto no inciso D do artigo 47 da Constituio Estadual,
sendo que uma reconduo, se deu por fora do Decreto n 17.983-E, de 1 de
Dezembro de 2014.
Diante dos fatos concluiu o magistrado que no vislumbrando
dano ao errio e nem ilegalidade na ocupao da funo de Procurador Geral, indefiro
a Petio Inicial, Julgando extinto, em consequncia, os presentes autos. Sem
julgamento do mrito.
Em entrevista o
Procurador Geral, Paulo Srgio Oliveira de Sousa, disse ter sido
cientificado por seu representante legal sobre a deciso do Juiz, antes mesmo
de ter tomado cincia da ao judicialmente, e disse ainda, que entende que o juiz
tomou uma deciso totalmente tcnica dentro dos princpios constitucionais reconhecendo
o quo absurda foi essa ao".
Entenda o caso No dia 15/09, o advogado ngelo Peccini Neto, protocolando Ao Popular contra o Estado de
Roraima e o Procurador Geral de Contas, Paulo Srgio Oliveira de Sousa,
pretendendo o deferimento de liminar para que fosse ordenando o imediato afastamento
de Paulo Sousa do cargo de Procurador Geral do Ministrio Pblico de Contas do
Estado de Roraima, at o transito em julgado da demanda.
O autor da ao
alegou que o Paulo Sergio Oliveira de Sousa, no poderia ocupar o cargo de
Procurador Geral de Contas por sucessivos e longos anos, mediante 2 ( dois )
atos de reconduo, o ltimo absolutamente ofensivo Carta Poltica de 1988 e
prpria Constituio do Estado de Roraima.
O Peticionrio, ngelo Piccini Neto, em sede de alegao
argumentou que o procurador est desde 2011 no cargo de chefe do MPC, sendo
reconduzido duas vezes, o que seria ilegal.
MPC Roraima
ASCOM/MPC/RR
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