Juiz Indefere Petição inicial que pedia o Afastamento do Procurador Geral do Cargo

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Juiz Indefere Petição inicial que pedia o Afastamento do Procurador Geral do Cargo

Foto: MPC

Ascom/MPC

 

Na ultima quita-feira, 17, o Juiz da 2 Vara da Fazenda Pblica, Cesar Henrique Alves indeferiu a Petio Inicial referente Ao Popular com Pedido de Liminar para afastar de imediato do cargo de Procurador Geral do Ministrio Pblico de Contas de Roraima (MPC/RR), Paulo Srgio Oliveira de Sousa.

Na deciso o magistrado entendeu que o Procurador no foi reconduzido duas vezes ao cargo, uma vez que no binio 2011/2012, o MPC ainda fazia parte da estrutura do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que a primeira posse foi realizada aps a institucionalizao do rgo Ministerial de Contas no binio de 2013/2014(...), por ato do Exmo. Sr. Governador do Estado, nos exatos termos do previsto no inciso D do artigo 47 da Constituio Estadual, sendo que uma reconduo, se deu por fora do Decreto n 17.983-E, de 1 de Dezembro de 2014.

Diante dos fatos concluiu o magistrado que no vislumbrando dano ao errio e nem ilegalidade na ocupao da funo de Procurador Geral, indefiro a Petio Inicial, Julgando extinto, em consequncia, os presentes autos. Sem julgamento do mrito.

Em entrevista o Procurador Geral, Paulo Srgio Oliveira de Sousa, disse ter sido cientificado por seu representante legal sobre a deciso do Juiz, antes mesmo de ter tomado cincia da ao judicialmente, e disse ainda, que entende que o juiz tomou uma deciso totalmente tcnica dentro dos princpios constitucionais reconhecendo o quo absurda foi essa ao".

Entenda o caso No dia 15/09, o advogado ngelo Peccini Neto, protocolando Ao Popular contra o Estado de Roraima e o Procurador Geral de Contas, Paulo Srgio Oliveira de Sousa, pretendendo o deferimento de liminar para que fosse ordenando o imediato afastamento de Paulo Sousa do cargo de Procurador Geral do Ministrio Pblico de Contas do Estado de Roraima, at o transito em julgado da demanda.

O autor da ao alegou que o Paulo Sergio Oliveira de Sousa, no poderia ocupar o cargo de Procurador Geral de Contas por sucessivos e longos anos, mediante 2 ( dois ) atos de reconduo, o ltimo absolutamente ofensivo Carta Poltica de 1988 e prpria Constituio do Estado de Roraima.

O Peticionrio, ngelo Piccini Neto, em sede de alegao argumentou que o procurador est desde 2011 no cargo de chefe do MPC, sendo reconduzido duas vezes, o que seria ilegal.



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