Ascom/MPC
Na ultima quita-feira, 17, o Juiz
da 2ª Vara da Fazenda Pública, Cesar Henrique Alves indeferiu a Petição Inicial referente à Ação Popular
com Pedido de Liminar para afastar de imediato do cargo de Procurador Geral do
Ministério Público de Contas de Roraima (MPC/RR), Paulo Sérgio Oliveira de
Sousa.
Na decisão o magistrado entendeu que o Procurador não foi
reconduzido duas vezes ao cargo, uma vez que no biênio 2011/2012, o MPC ainda
fazia parte da estrutura do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que a primeira
posse foi realizada após a institucionalização do Órgão Ministerial de Contas
no biênio de 2013/2014(...), por ato do Exmo. Sr. Governador do Estado, nos
exatos termos do previsto no inciso D do artigo 47 da Constituição Estadual,
sendo que “uma recondução”, se deu por força do Decreto nº 17.983-E, de 1º de
Dezembro de 2014.”
Diante dos fatos concluiu o magistrado que “não vislumbrando
dano ao erário e nem ilegalidade na ocupação da função de Procurador Geral, indefiro
a Petição Inicial, Julgando extinto, em consequência, os presentes autos. Sem
julgamento do mérito”.
Em entrevista o
Procurador Geral, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, disse ter sido
cientificado por seu representante legal sobre a decisão do Juiz, antes mesmo
de ter tomado ciência da ação judicialmente, e disse ainda, que entende que o “juiz
tomou uma decisão totalmente técnica dentro dos princípios constitucionais reconhecendo
o quão absurda foi essa ação".
Entenda o caso –No dia 15/09, o advogado Ângelo Peccini Neto, protocolando Ação Popular contra o Estado de
Roraima e o Procurador Geral de Contas, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa,
pretendendo o deferimento de liminar para que fosse ordenando o imediato afastamento
de Paulo Sousa do cargo de Procurador Geral do Ministério Público de Contas do
Estado de Roraima, até o transito em julgado da demanda.
O autor da ação
alegou que o Paulo Sergio Oliveira de Sousa, não poderia ocupar o cargo de
Procurador Geral de Contas por sucessivos e longos anos, mediante 2 ( dois )
atos de recondução, o último absolutamente ofensivo à Carta Política de 1988 e
à própria Constituição do Estado de Roraima.
O Peticionário, Ãngelo Piccini Neto, em sede de alegação
argumentou que o procurador está desde 2011 no cargo de chefe do MPC, sendo
reconduzido duas vezes, o que seria ilegal.
MPC Roraima
ASCOM/MPC/RR
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