Na manh desta tera-feira (13), foi realizada a 9 Sesso Ordinria da 1 Cmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima onde foram julgados e apreciados quatro processos sendo eles de Prestao de Contas e Registro de atos.
A Prestao de Contas da Secretaria Estadual da Fazenda- SEFAZ do exerccio de 2010 sob responsabilidade do ento secretrio Antnio Leocdia Vasconcelos teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima em concordncia com o Ministrio Publico de contas de Roraima. O ex secretario foi condenado a pagar uma multa de 50 ( cinquenta) UFERS, a ser recolhida aos cofres do Fundo de Modernizao do Tribunal de Contas de Roraima FMTCE/RR. Sobre as contas do Fundo de Modernizao e Desenvolvimento Fazendrio - FUNSEFAZ, no foram apontados achados relativos s contas, portanto sob o ponto de vista tcnico esto regulares.
Em relao a Prestao de Contas da Fundao de Esportes, Turismo, Educao e Cultura de Boa vista - FETEC do exerccio de 2011 sob a responsabilidade de Osmar Marques da Silva Jnior, os Conselheiros do Tribunal de Contas em consonncia parcial com o posicionamento do Procurador de Contas, decidiram pela irregularidade da Prestao de Contas da FETEC e pela aplicao de multa ao responsvel Osmar Marques da Silva Junior, no valor correspondente a 50 ( cinquenta) UFERRS.
Em relao ao Registro de Atos de Penso por morte e Registro de Atos de Aposentaria por Invalidez Permanente de ex-servidores municipais, todos foram considerados legais. E ainda concedida autorizao ao Regime de Previdncia Social dos Servidores Pblicos do Municpio de Boa Vista (PRESSEM) onde devero providenciar a averbao na ficha funcional dos interessados.



