Na manhã desta quarta feira, 11, realizou-se a 16ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR).
Logo ao inicio da Sessão o Conselheiro Marcus Hollanda e a Conselheira Cilene Salomão, respectivamente pediram vistas dos processos referentes à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Mucajaí e Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Boa Vista- SMAG, para analise de recursos.
Sobre o Processo que se trata de consulta protocolada no dia 19.06.2015 no TCE-RR, formulada pelo Prefeito do Município de Mucajaí, Josué Jesus Paneque Matos, na qual indaga, conforme fl.02:
“(...) É legal o exercício da função de pregoeiro por pessoa sem vinculo efetivo com o Executivo Municipal?”
O MP de Contas foi a favor da decisão dos Conselheiros, que decidiram a unanimidade pelo voto do Relator do processo, conselheiro Essen Pinheiro que considerou ser legal o exercício da função de pregoeiro por pessoas que não ocupam cargo efetivo no Executivo Municipal. Todavia, as suas atribuições somente podem ser executadas por servidores que integram a sua estrutura administrativa, nos termos do art. 3º, IV da Lei 10.520/2002 c/c o art. 84 da Lei 8.666/93”.



