Na manhã desta quarta feira, 23, o Tribunal Pleno (TCERR), realizou a 4º Sessão Ordinária onde foi apreciado o processo de Recurso Ordinário da Prefeitura Municipal de Pacaraima, além de cinco Processos de Monitoramentos da Auditoria Operacional Realizada na Atenção Básica da Saúde dos Municípios de Caroebe, Pacaraima, São João da Baliza, Bonfim e Boa Vista.
O Recurso Ordinário interposto pela Prefeitura de Pacaraima requerendo a reformulação do Acordam de nº 001/2010 TCERR-2º Câmara o qual havia julgado irregulares as contas do então Prefeito Paulo César Justo Quartieiro do exercício de 2005, teve seu pedido negado. O Ministério Público de Contas de Roraima se manifestou pelo reconhecimento do recurso negando-lhe o provimento, tendo em vista que Paulo Quartieiro não apresentou nenhuma prova que alterasse o ocorrido anterior.
Quanto aos Processos de Monitoramento da Auditoria Operacional Realizada na Atenção Básica da Saúde dos Municípios de Caroebe, Pacaraima, São João da Baliza, Bonfim e Boa Vista, os mesmo foram julgados em bloco por unanimidade pelos Conselheiros do TCERR.
O MPCRR diante de tal circunstância determina à Administração Municipal que encaminhe ao TCERR Relatório de Acompanhamento, contendo o estágio de implantação das ações encartadas no Plano de Ação da Administração Municipal, bem como os documentos suficientes que comprovem o cumprimento integral das deliberações, para fins de Posterior Auditoria de Monitoramento por parte da Corte de Contas.



