Por ASCOM/MPC-RR
Na manhã desta terça feira, 29, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCERR), onde foram apreciados os processos de Prestação de Contas, Auditoria, Embargos de Declaração e Processos de Atos de Pessoal.
O Ministério Público de Contas opinou pela irregularidade e à aplicão de multa, nas Contas de Gestão da Prefeitura de São João da Baliza, exercício de 2010, sob a responsabilidade de Francisco Maia da Silva, e Eldelme Batista Ferreira, a qual fora acolhida pelos Conselheiros do TCE-RR, considerando as diversas irregularidades não sanadas e pela prática de atos graves com infração à normas legais.
Em relação à Auditoria de Conformidade, referente a gestão de Pessoas na Secretária Municipal de Saúde sob a responsabilidade de Marcelo Lima, que trata da contratação de 26 Médicos pelo Município de Boa Vista, onde os mesmos, embora tenham cumprido no período auditado, apenas parcialmente a jornada de trabalho para o qual foram contratados, receberam proventos integrais. O então Secretário Marcelo Lima apresentou a sua defesa, e após a apreciação da mesma pela equipe técnica, O MP de Contas de manifestou pelo arquivamento do Processo.
Os Embargos de Declaração interposto por Andressa Cunha da Silva em desfavor ao Acórdão nº0462015 –TCE-RR-1ª Câmara com a intenção de reformá-lo, proferido nos autos do Processo nº 08872011-Concessão de Benefício de Pensão SMAG/PRESSEM, que condenou a embargante, ao pagamento de multa. O MP de Contas se manifestou no sentido de que seja o presente inconformismo julgado procedente.
Sobre a Prestação de Contas da Companhia de Desenvolvimento de Roraima –CODESAIMA do exercício de 2009 sob a responsabilidade de Joaquim de Freitas Ruiz, Samir de Castro Lima, Vigtum Gouveia Praxedes e Arthur Machado Filho, o Ministério Público de conta se manifestou pelas irregularidades das contas. Entretanto a Corte de Contas declarou por unanimidade a prescrição administrativa das prevenções punitivas e corretivas.
Em relação ao Processos de Atos de Pessoal, O MP de Contas emitiu parecer pela regularidade de todos. Sendo acatado à unanimidades pelos Conselheiros.



