Ex-prefeito consegue liminar suspendendo decisão de julgamento do FUNDEB 2010

Ex-prefeito consegue liminar suspendendo decisão de julgamento do FUNDEB 2010

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Na sessão desta quarta-feira, 20, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR) decidiu por unanimidade, conceder ao ex-prefeito do Município de São Luíz do Anauá, James Batista, efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo então gestor, por fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Conforme o conselheiro Joaquim Souto Maior Neto, relator do processo, o dano está no fato de que o prefeito está impossibilitado de exercer cargo público em virtude de uma decisão proferida pela 2ª câmara-TCE/RR, que é absolutamente incompetente para o ato, uma vez que a competência é do Pleno do Tribunal. 


Com este entendimento o ex-prefeito James Batista, volta a ter seus direitos políticos restabelecidos, até a decisão do Pleno do TCE/RR.
De acordo com Ministério Público de Contas do Estado, o efeito suspensivo é a forma mais correta de reparar o dano ocasionado ao então gestor.

Entenda o caso – O Processo 0736/2015 do Tribunal de Contas de Roraima julgou irregulares as contas de gestão e do FUNDEB da Prefeitura de São Luíz do Anauá, referentes ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do então prefeito James Batista. 

Acontece que o acordão foi proferido pela 2º Câmara do TCE/RR, que pelo entendimento do relator do recurso impetrado pelo prefeito, é absolutamente incompetente para este julgamento. “ Alicerçados nestes fundamentos, reconheço que é justo o pleito do requerente e concedo liminarmente total efeito suspensivo ao recurso rescisório, até a decisão final do pleno deste TCC/RR”, menciona o relatório.