Com base em possíveis irregularidades verificadas no procedimento licitatório de locação de 25 caminhonetas para atender a Companhia Energética de Roraima (Cerr), o Ministério Público de Contas (MPC) ingressou com representação, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), pedindo a suspensão de pagamentos e, no mérito, o cancelamento da licitação. O contrato de 12 meses foi celebrado com a empresa Mega Empreendimentos pelo valor de R$ 2.805.000,00.
Segundo o procurador de Contas Bismarck Dias de Azevedo, são questionadas a legalidade, a economicidade, a vantajosidade e a eficiência do processo licitatório, princípios básicos da Lei de Licitações e da Constituição. A representação foi direcionada ao relator das Contas da Cerr de 2011, o conselheiro Éssen Pinheiro, já que o processo de locação teve início no ano passado.
Após denúncia feita pela Folha, o MPC requisitou documentação referente à licitação e, durante as análises, verificou uma série de “irregularidades formais”, tanto na fase interna como na externa, que “maculam o procedimento como um todo”, consideradas “falhas insanáveis que não têm como retroagir e saná-las”.
O procurador informou que o fato que chamou mais atenção, apurado em pesquisa de mercado, foi que o preço da locação dos veículos daria para a Cerr adquirir as caminhonetas com as mesmas características especificadas no edital no mercado local.
“Tendo em vista que a Cerr, desde 2010, vem celebrando reiteradamente esse tipo de contrato de locação de veículos, nós questionamos o porquê de, ao invés de locarem esses carros, não é feita a aquisição para se tornar um patrimônio da autarquia e não ser preciso todo ano ficar realizando licitação para alugar caminhonetas. A questão de gastos com manutenção nós entendemos que não é justificativa viável, pois os veículos novos teriam garantia de fábrica de três anos”, destacou Bismarck.
Além disso, algumas exigências formais não teriam sido observadas, principalmente na fase preparatória do edital para lançamento da licitação. No pregão presencial foi observado que não foi feita pesquisa de mercado conforme exige a legislação.
Conforme o procurador, os custos unitários de cada item que compõem o preço final do aluguel de cada veículo teriam que estar descritos em uma planilha. “Tudo o que está embutido [no preço do aluguel] como valor do seguro, o aluguel em si de cada pick-up, manutenção e outros têm que estar detalhados. O gestor tem que saber o que ele está contratando e se esse é o valor que está sendo praticado no mercado”, disse.
Bismarck apontou que o processo licitatório de locação teria sido executado para defender interesses que não são públicos, não trazendo vantagens para a administração. “Foram vislumbradas várias irregularidades insanáveis e que trazem um prejuízo enorme ao interesse público. Por isso, pedimos a suspensão cautelar porque há um risco enorme de dano, já que o contrato já está assinado e pronto para ser executado. E, no mérito, o cancelamento para que o Tribunal determine ao gestor tomar as providências cabíveis em lei que seria a nulidade da licitação e, consequentemente, do contrato”, detalhou.
Primeiramente, o conselheiro relator Éssen Pinheiro deve decidir se concede ou não a liminar suspendendo qualquer pagamento à Mega Empreendimentos. Em um referendo, o Pleno do TCE, mais precisamente a Câmara Especial, deve se reunir para deliberar sobre a cautelar. O mérito da ação, que é o pedido de cancelamento da licitação, também será apreciado por todos os conselheiros, após o encerramento de prazo para que a Cerr apresente suas justificativas.
Fonte: Folha de Boa Vista
Reportagem de Vanessa Lima



