Reinaldo Neves deixará TCE e vaga fica com MP de Contas

Com a proximidade da saída do vice-presidente do TCE-RR (Tribunal de Contas do Estado de Roraima), o conselheiro Reinaldo Neves, e a um pedido de posicionamento do pleno do TCE, por parte do conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior, o Netão, ficou determinado na sessão de quarta-feira que a vaga deverá ser preenchida por um membro do MPC (Ministério Público de Contas).

O vice-presidente, que completará 70 anos no dia seis de outubro, já deu entrada ao processo de aposentadoria junto ao Iper (Instituto de Previdência de Roraima) e, antes mesmo de chegar à idade para se aposentar, deverá sair do TCE, aguardando apenas a publicação da aposentadoria. Com a saída dele dos quadros do Tribunal, começa o processo para o preenchimento da vaga deixada por ele, que foi indicado pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR).

Pelo trâmite natural, esta vaga deveria ser preenchida novamente por uma pessoa indicada pelo Legislativo, no entanto, o pleno do TCE observou as pendências que existem com relação à representação técnica na instituição, faltando um auditor e um representante do MPC. E seguindo reiteradas decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), que já determinou o preenchimento das vagas pendentes em alguns estados, decidiu por maioria em votação que o novo conselheiro deverá ser um membro do MPC de Roraima.

Atualmente o TCE-RR é composto pelo presidente Essen Pinheiro (indicado pela ALE-RR), pelo vice Reinaldo Neves (indicado pela ALE-RR), pelo ouvidor Joaquim Pinto Souto Maior (indicado pela ALE-RR), pelo conselheiro Manoel Dantas (indicado pelo governador) e Cilene Salomão (indicada pelo governador para a vaga do auditor). Os conselheiros Henrique Machado (indicado pela ALE-RR) e Marcus Hollanda (indicado pelo governador para a vaga do Ministério Público Estadual) estão afastados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Hoje o TCE segue com quórum incompleto. 

“A primeira vaga que surgisse, a determinação é de que iria para um desses dois: auditor ou membro do MPC. Como nós ainda não temos auditores substitutos de conselheiros, sendo preciso a realização de um concurso público para isso, o que já foi proposto por mim, mas ainda não foi feito. E como o MPC já está instalado, essa vaga que vai surgir será deles, conforme votado pela maioria e segundo decisão do próprio Supremo, que já criou jurisprudência para isso”, explicou o presidente do TCE-RR, o conselheiro Essen Pinheiro.

Ele destacou que a próxima vaga deverá então ser ocupada por um auditor concursado do TCE e que a realização do certame está em andamento dependendo da coordenação lançar o edital.

Segundo ele, as vagas do TCE-RR são divididas da seguinte maneira: quatro são preenchidas por indicado pela ALE-RR e três por indicados do governador, mas com restrições, sendo uma de livre escolha do chefe do Executivo, outra deve ser escolhida por ele, mas pegando um auditor substituto de conselheiro concursado, e a terceira um procurador do MPC.

“Como tem duas que não foram cumpridas, como a vaga da conselheira Cilene Salomão, que deveria ser preenchida por um auditor, e a vaga do conselheiro Marcos Hollanda, que é do Ministério Público de Contas, mas que foi preenchida pelo Ministério Público Estadual na época, pois não havia ainda o MPC, então existe a pendência dessas duas vagas. Se não existem ainda auditores no TCE, a vaga a ser preenchida é a do MPC”, explicou.

Mas ele frisou ainda que, para posse, será necessário que o indicado passe por uma análise criteriosa do TCE. “Ontem recebi uma decisão do TCE de Rondônia, de um indicado que entrou com requerimento para a vaga. E deveremos seguir esse mesmo entendimento de que não basta ser indicado, é preciso passar uma análise de todos os critérios, ponto a ponto. Não vou dar posse para quem não preencher os requisitos”, afirmou, complementando que, depois da indicação o TCE, deverá fazer uma análise do nome e em seguida emitir parecer para o governador aprovar ou não.

Dentre os critérios exigidos para preencher a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas estão: ter formação em Economia, Administração, Administração Pública, Direito ou Contabilidade, ter reputação ilibada e idade entre 35 e 65 anos. “Esse processo para ocupar uma vaga no TCE não é mais como antigamente, que bastava a indicação. Agora é preciso uma análise criteriosa, pois se trata de um ato complexo e a maior responsabilidade é de quem empossa. Claro que se for membro MPC, a análise será simplificada, porque o representante já preencheu requisitos antes”, explicou Pinheiro.

Ele disse que a expectativa é que esse processo para a ocupação da vaga deixada por Neves seja concluído o mais rápido possível, diante da dificuldade que o TCE está passando em razão do quadro de conselheiros não estar completo, atrapalhando a celeridade da tramitação dos processos na Casa.

REINALDO NEVES – O vice-presidente, conselheiro Reinaldo Neves, se aposenta nos próximos dias, antes da data para a aposentadoria compulsória. Ele deu entrada ao processo antes do encerramento do prazo por motivos pessoais. Com esse adiantamento, o conselheiro não terá perda na parte de remuneração, mas perderá na parte de alguns benefícios.

Os próximos conselheiros que poderão se aposentar por idade e antiguidade são o presidente Essen Pinheiro, que afirmou ter o compromisso de ficar somente até o dia 31 de dezembro do ano que vem, e o conselheiro Manoel Dantas.

Em razão da determinação do TCE e das decisões do STF, a próxima vaga a ser aberta deverá se preenchida por um auditor substituto dos quadros do TCE, que deve ainda realizar concurso para esse cargo. (S.A)

Fonte: FolhaBv