O Ministério Público de Contas
do Estado de Roraima (MPC/RR) apresentou ao Tribunal de Contas do Estado
(TCE-RR) uma representação para apurar possíveis irregularidades na parceria
entre a Universidade Estadual de Roraima (UERR) e o Instituto Brasileiro de
Cidadania e Ação Social (IBRAS), firmada durante a atual gestão da
universidade. O acordo, celebrado em novembro de 2025, prevê repasses de mais
de R$ 8,3 milhões e está no centro da investigação conduzida pela 1ª
Procuradoria de Contas, sob a titularidade do procurador Paulo Sérgio Oliveira
de Sousa.
A apuração envolve o Termo de
Fomento nº 01/2025, no valor total de R$ 8.353.911, celebrado entre a UERR e o
IBRAS. Segundo a representação, em 10 de dezembro de 2025 foram transferidos R$
1.122.915 à entidade. O MPC/RR sustenta que, naquele momento, o IBRAS já estava
há 80 dias em situação de impedimento legal para celebrar novas parcerias com o
poder público.
A investigação também aponta
que o pagamento de R$ 1,12 milhão ocorreu sem documentação que comprovasse a
execução dos serviços relacionados às metas pagas. De acordo com os autos
analisados pelo MPC/RR, não foram encontrados relatório de execução do objeto,
notas fiscais vinculadas aos serviços, registros de reuniões, listas de
presença, peças produzidas ou outros elementos capazes de demonstrar a
participação do IBRAS na realização das atividades.
Para o Procurador-Geral de
Contas, Dr. Paulo Sousa, a atuação do órgão busca impedir que possíveis
irregularidades provoquem novos prejuízos aos cofres públicos.
“O papel do Ministério Público
de Contas é agir com responsabilidade e firmeza para proteger os recursos da
sociedade. Quando identificamos indícios consistentes de irregularidades e,
principalmente, risco de novos pagamentos, precisamos levar os fatos ao
Tribunal de Contas e buscar medidas capazes de impedir que o possível dano
aumente”, afirma.
A representação é resultado do
Procedimento Investigativo Preliminar nº 002/2026, instaurado pelo MPC/RR em
março deste ano após o recebimento de denúncia anônima e a identificação de
indícios de irregularidades em informações públicas. Durante a investigação,
foram requisitados sete processos administrativos da UERR. Segundo o documento,
parte da documentação somente foi entregue ao MPC/RR 35 dias após a requisição
inicial.
Entre os pontos analisados
está também o processo de credenciamento do IBRAS. Conforme a representação, em
30 de julho de 2025 foram praticados 11 atos administrativos, envolvendo sete
agentes de cinco setores da universidade, em um intervalo de seis horas e 45
minutos, até a assinatura do credenciamento. O MPC/RR questiona ainda a
dispensa de chamamento público utilizada posteriormente para formalizar a
parceria.
Outro ponto considerado
relevante é a situação jurídica do IBRAS. A representação sustenta que a
entidade estava automaticamente impedida de celebrar novas parcerias desde 21
de setembro de 2025, em razão da ausência de prestação de contas de outro termo
de fomento firmado com a Secretaria Estadual do Trabalho e Bem-Estar Social
(Setrabes). Mesmo assim, o Termo de Fomento com a UERR foi assinado em 19 de
novembro daquele ano.
Segundo Paulo Sousa, a
fiscalização busca também preservar a própria universidade e os recursos destinados
aos seus estudantes.
“A UERR tem um papel social
fundamental em Roraima, especialmente para estudantes que encontram na
universidade pública uma oportunidade concreta de formação e mudança de vida. É
justamente por essa importância que cada recurso destinado à instituição
precisa ser aplicado com transparência, responsabilidade e efetivo benefício
para a comunidade acadêmica”, destaca.
Medidas
solicitadas
Diante dos fatos levantados, o
MPC/RR pediu ao TCE-RR, em caráter cautelar, a suspensão de novos desembolsos
relacionados ao Termo de Fomento nº 01/2025. O valor que ainda poderia ser
transferido chega a R$ 7.230.996, considerando recursos remanescentes de 2025 e
as parcelas previstas para 2026 e 2027.
O Ministério Público de Contas
também solicita a indisponibilidade de bens dos responsáveis apontados na
representação, até o limite necessário para garantir eventual ressarcimento dos
R$ 1.122.915 já pagos, além da suspensão das credenciais de acesso ao sistema
SEI de cinco agentes públicos mencionados no processo.
No julgamento do mérito, o
MPC/RR pede que o TCE-RR declare a nulidade do Termo de Fomento, determine o
ressarcimento integral do valor de R$ 1.122.915, caso confirmadas as
responsabilidades, e analise a aplicação das demais sanções previstas em lei. A
representação também solicita a conversão do processo em Tomada de Contas
Especial, se necessário, e o envio dos autos ao Ministério Público do Estado de
Roraima para avaliação das medidas de sua competência.
Os pedidos agora serão
analisados pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima, assegurados aos
representados o contraditório e a ampla defesa.



