Apesar de o TCE-RR (Tribunal de Contas do Estado de Roraima) ter votado e decidido que a vaga que será deixada pelo vice-presidente da Casa, o conselheiro Reinaldo Neves, não teria mais a indicação da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), e sim do Ministério Público de Contas (MPC), os procuradores do MPC se reuniram e de comum acordo decidiram que não devem ocupar essa vaga.
Segundo o procurador-geral de Contas, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, ele e os demais procuradores se reuniram e analisaram as decisões já proferidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e tiveram outro entendimento a respeito da vaga destinada ao MPC.
“Nós analisamos as decisões do STF e entendemos que a vaga de indicação de um membro do MPC já está ocupada pelo conselheiro Marcus Hollanda. O MPC entende que esta vaga que será aberta, com a saída do conselheiro Reinaldo Neves, é da Assembleia. E o MPC deverá aguardar a abertura da vaga que hoje já está preenchida”, explicou, deixando claro que reconhece a validade da ocupação da vaga por Hollanda, membro indicado do MPRR (Ministério Público do Estado de Roraima) à época, quando o MPC ainda não havia sido instalado em Roraima.
Com isso, o presidente do TCE-RR, conselheiro Essen Pinheiro, disse que mesmo a Assembleia não tendo direito, deverá aguardar então a indicação de alguém que preencha os requisitos para se tornar conselheiro. “O que não podemos é ficar sem conselheiro”, declarou.
A qualquer momento o conselheiro Reinaldo Neves, que deu entrada na aposentadoria antes do fim do prazo (dia 06 de outubro, quando completa 70 anos), deverá deixar o cargo e o processo para ocupação da vaga no TCE será iniciado.
Pinheiro faz questão de destacar que, para ocupar essa vaga, o indicado deverá cumprir os requisitos mínimos de ter formação em Economia, Administração, Administração Pública, Direito ou Contabilidade, ter reputação ilibada e idade entre 35 e 65 anos, e que somente depois de uma análise criteriosa do TCE poderia ser empossado. “Não basta ser indicado, é preciso passar uma análise de todos os critérios, ponto a ponto. Não vou dar posse para quem não preencher os requisitos”, declarou.
Entenda a divisão das vagas
As vagas do TCE-RR (Tribunal de Contas do Estado de Roraima) são divididas da seguinte maneira: quatro vagas são preenchidas por indicado pela ALE-RR (Assembleia Legislativa de Roraima) e três por indicados pelo governador, mas com restrições, sendo uma de livre escolha do chefe do Executivo, outra deve ser escolhida por ele, mas pegando um auditor substituto de conselheiro concursado, e a terceira um procurador do MPC (Ministério Público de Contas).
No dia 21, os conselheiros do TCE-RR, a pedido do conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior, o Netão, decidiram por votação que a vaga deixada pelo vice-presidente da Casa, o conselheiro Reinaldo Neves, deverá ser preenchida por um membro do MPC (Ministério Público de Contas), e não por um indicado pelo Assembleia Legislativa, como era previsto, já que Neves foi uma indicação do Legislativo.
O pleno do TCE observou as pendências que existem com relação à representação técnica na instituição, faltando um auditor e um representante do MPC, e seguindo reiteradas decisões do STF, que já determinou o preenchimento das vagas pendentes em alguns estados, decidiu por maioria em votação que o novo conselheiro deverá ser um membro do MPC de Roraima.
“Como existem duas pendências que não foram cumpridas, como a vaga da conselheira Cilene Salomão, que deveria ser preenchida por um auditor, e a vaga do conselheiro Marcos Hollanda, que é do Ministério Público de Contas, mas que foi preenchida pelo Ministério Público Estadual na época, pois não havia ainda o MPC, então existe a pendência dessas duas vagas. Se não existem ainda auditores no TCE, a vaga a ser preenchia é a do MPC”, explicou.
No entanto, com o posicionamento do MPC, que prefere aguardar a abertura da vaga hoje ocupada pelo conselheiro Marcus Hollanda, mesmo afastado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), o processo de preenchimento da vaga de Neves deverá ficar a cargo da indicação da ALE-RR (S.A)
Fonte: FolhaBV



