TCE estabelece critérios para empossar novos conselheiros

TCE estabelece critérios para empossar novos conselheiros

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O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR) aprovou o Projeto de Resolução nº 008/2013 que dispõe sobre a forma de comprovação dos requisitos constitucionais para a posse no cargo de conselheiro do Tribunal e sobre a elaboração das listas tríplices para preenchimento das vagas destinadas aos auditores e aos membros do Ministério Público de Contas (MPC). 

O presidente do TCE, conselheiro Essen Pinheiro, autor do projeto, disse que a resolução vem estabelecer os critérios já estabelecidos na Constituição e aprovados em muitos tribunais do Brasil. Por se tratar de resolução, o relator do projeto é o conselheiro-vice-presidente, Reinaldo Neves. 

“Para ser empossado com conselheiro deve-se preencher vários requisitos e agindo desta forma, o Tribunal terá condições de fazer análise sobre cada nome que for indicado para o cargo”, disse. “Pode ser indicado, pode ser nomeado, mas para ser empossado tem que preencher os requisitos”, frisou. 

O presidente explicou que o trâmite segue de acordo com a Constituição e os requisitos serão analisados pelo corregedor do Tribunal, no caso de agora, pela conselheira Cilene Salmão.

“Isso nos dá mais transparência e se não exigir requisitos de quem vai tomar posse agora não se tem como cobrar depois, já que a partir da posse ele [conselheiro] passa a ter foro privilegiado e só pode ser julgado pelo STJ. Por isso temos que tomar providências antes da posse”, afirmou.

A resolução aguarda publicação no Diário Oficial da União e deve entrar em vigor já para o preenchimento da vaga do conselheiro Reinaldo Neves, que se aposenta no início do próximo mês.

COMPOSIÇÃO – Conforme a Constituição Estadual de Roraima, o Tribunal de Contas será integrado por sete conselheiros, que serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: mais de 35 e menos de 65 anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; ter mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional nestas áreas. 

Os conselheiros serão escolhidos da seguinte forma: um terço pelo governador do Estado, de sua livre escolha, indicados alternadamente entre os auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, cujos nomes constarão em lista tríplice, segundo o critério de antiguidade e merecimento; e dois terços pela Assembleia Legislativa. 

A resolução estabelece que ocorrendo a vacância do cargo de conselheiro a ser provida por auditor substituto de conselheiro ou por membro do Ministério Público de Contas, o presidente convocará Sessão Plenária Extraordinária para deliberar sobre a respectiva lista tríplice, dentro do prazo de 15 dias contados da data da vacância do cargo.

Entre os principais requisitos que constam na resolução estão a inexistência de condenação criminal ou restrição para o exercício da função, no âmbito da Justiça Eleitoral. Além de se submeter a exames de sanidade física, psiquiátrica e de aptidão psicológica. 

Os membros do Tribunal de Contas têm as mesmas prerrogativas, garantias, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, podendo aposentar-se somente com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos. 

Fonte: Folha Bv